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Convenção de Montreal
A “Convenção de Montreal” é um acordo internacional celebrado em 1999 que trata de questões relacionadas ao transporte aéreo, especificamente no que diz respeito à responsabilidade das companhias aéreas por danos causados aos passageiros e suas bagagens. Ela é um tratado importante no contexto da aviação civil e busca estabelecer regras uniformes e claras para lidar com a responsabilidade das companhias aéreas em casos de acidentes ou incidentes.
A Convenção de Montreal introduziu várias mudanças significativas em relação a tratados anteriores, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Varsóvia revisada. Alguns dos principais pontos e objetivos da Convenção de Montreal incluem:
- Limitação de Responsabilidade: A convenção estabelece limites de responsabilidade financeira das companhias aéreas em caso de danos pessoais ou à bagagem dos passageiros em voos internacionais.
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Responsabilidade Estrita: A convenção adota o princípio de responsabilidade estrita, o que significa que as companhias aéreas são responsáveis por danos, independentemente de haver culpa comprovada. Isso simplifica o processo de compensação para os passageiros.
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Prazos para Reclamações: A convenção estabelece prazos para que os passageiros apresentem reclamações por danos à bagagem ou por lesões pessoais, a fim de garantir que as reclamações sejam feitas dentro de um período razoável após o incidente.
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Limitações Temporais: A convenção estabelece limitações temporais para ações legais, definindo um prazo após o qual as ações não podem mais ser movidas em tribunais.
É importante destacar que a Convenção de Montreal se aplica a voos internacionais, ou seja, aqueles que envolvem destinos em diferentes países. Ela visa fornecer uma estrutura jurídica uniforme para lidar com questões de responsabilidade das companhias aéreas em nível internacional, simplificando o processo de compensação para os passageiros afetados por incidentes ou acidentes de aviação.
Convenção de Varsóvia
A “Convenção de Varsóvia” é um tratado internacional celebrado em 1929 na cidade de Varsóvia, Polônia, que estabeleceu as primeiras normas internacionais para a aviação civil, em particular, no que diz respeito à responsabilidade das companhias aéreas por danos causados aos passageiros e às suas bagagens em voos internacionais. Essa convenção foi um marco inicial na regulamentação da aviação comercial internacional.
Alguns dos principais pontos e objetivos da Convenção de Varsóvia incluem:
- Limitação de Responsabilidade: A convenção estabelece limites de responsabilidade financeira das companhias aéreas em caso de danos pessoais ou à bagagem dos passageiros em voos internacionais. Esses limites foram subsequentemente atualizados por protocolos adicionais.
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Responsabilidade Estrita: A convenção adota o princípio de responsabilidade estrita, o que significa que as companhias aéreas são responsáveis por danos, independentemente de haver culpa comprovada. Isso facilita a obtenção de compensação para os passageiros em caso de incidentes.
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Definição de Danos: A convenção define os tipos de danos pelos quais as companhias aéreas podem ser responsabilizadas, incluindo danos à vida, ferimentos pessoais, atrasos, danos à bagagem e outros.
A Convenção de Varsóvia foi um importante marco na regulamentação da aviação internacional, mas também foi alvo de críticas por suas limitações na proteção dos direitos dos passageiros. Ela foi posteriormente revisada e substituída pela Convenção de Montreal em 1999, que introduziu mudanças significativas nas regras de responsabilidade das companhias aéreas e ampliou a proteção dos passageiros em voos internacionais. Portanto, embora a Convenção de Varsóvia tenha sido relevante historicamente, ela foi superada por acordos mais recentes, como a Convenção de Montreal.
Tópico: Significado de Linhas Aéreas
Linhas Aéreas
Linhas aéreas, também conhecidas como companhias aéreas ou empresas de aviação, são organizações que prestam serviços de transporte aéreo de passageiros e/ou carga. Essas empresas operam aeronaves, como aviões comerciais, para voos domésticos e internacionais.
As linhas aéreas oferecem uma variedade de serviços, incluindo:
- Transporte de Passageiros: As linhas aéreas transportam passageiros de um local para outro, oferecendo voos regulares em diferentes rotas e destinos.
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Transporte de Carga: Além do transporte de passageiros, muitas linhas aéreas também oferecem serviços de transporte de carga, movendo mercadorias e encomendas por via aérea.
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Serviços de Carga e Logística: Algumas linhas aéreas possuem divisões de carga e logística que gerenciam o transporte de cargas especiais, perecíveis, valiosas, entre outras.
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Voos Charter: Algumas linhas aéreas também operam voos charter, que são voos não programados sob demanda de clientes específicos, como grupos turísticos ou empresas.
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Serviços Premium: Muitas linhas aéreas oferecem classes de serviço premium, como primeira classe e classe executiva, que oferecem maior conforto e comodidades para os passageiros.
As linhas aéreas desempenham um papel fundamental na conectividade global, facilitando viagens de negócios, turismo, transporte de mercadorias e deslocamento rápido entre diferentes regiões e países. Elas estão sujeitas a regulamentações rigorosas de segurança e operam em conformidade com normas de aviação para garantir a segurança dos passageiros e da carga transportada.
Transporte Marítimo
O “transporte marítimo” é um sistema de movimentação de cargas e pessoas que ocorre por meio de navios e embarcações em corpos d’água, como oceanos, mares, rios e lagos. É uma das formas mais antigas e essenciais de transporte, responsável pelo comércio internacional, transporte de mercadorias e cruzeiros turísticos. Aqui está um significado mais detalhado do transporte marítimo:
- Tipos de Embarcações: O transporte marítimo envolve diversos tipos de embarcações, como navios cargueiros, porta-contentores, navios petroleiros, navios de passageiros, embarcações de pesca, balsas e navios de cruzeiro.
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Carga e Comércio Internacional: Uma das funções mais importantes do transporte marítimo é o transporte de mercadorias em escala global. Navios cargueiros transportam uma variedade de cargas, incluindo contêineres, matérias-primas, produtos acabados, combustíveis, grãos, minerais e muito mais.
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Portos e Terminais: O transporte marítimo depende de portos e terminais, que servem como pontos de entrada e saída de navios. Essas instalações incluem docas de carga, guindastes, armazéns, instalações alfandegárias e infraestrutura para carga e descarga.
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Rotas Marítimas: As rotas marítimas são os caminhos predefinidos que os navios seguem para viajar de um porto a outro. Essas rotas são determinadas com base na eficiência, segurança e condições climáticas.
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Transporte de Passageiros: Além do transporte de cargas, o transporte marítimo também abrange cruzeiros turísticos e viagens de passageiros, permitindo que as pessoas viajem para destinos costeiros, ilhas e cruzeiros de longa distância.
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Cruzeiros Turísticos: Navios de cruzeiro oferecem viagens de lazer para destinos exóticos e destinos costeiros. Eles são conhecidos por suas comodidades de luxo, entretenimento e atividades a bordo.
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Conectividade Global: O transporte marítimo é uma parte crucial da economia global, conectando países e regiões e facilitando o comércio internacional. A maioria das mercadorias transportadas pelo comércio global viaja por mar.
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Segurança e Regulamentações: A segurança no transporte marítimo é uma prioridade, com regulamentações rigorosas para garantir a segurança das tripulações, das embarcações e do meio ambiente marinho.
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Impacto Ambiental: O transporte marítimo pode ter impactos ambientais significativos, incluindo derramamentos de óleo, poluição do ar e impactos na vida marinha. As regulamentações visam mitigar esses efeitos negativos.
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Eficiência e Capacidade: Navios de grande porte e embarcações modernas são projetados para serem eficientes em termos de combustível e de carga, transportando grandes quantidades de mercadorias de forma econômica.
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Inovação e Tecnologia: O setor de transporte marítimo está em constante evolução, com avanços em sistemas de navegação, automação, design de navios e tecnologias limpas.
Em resumo, o transporte marítimo é um modo vital de movimentação de cargas e pessoas pelo mar, desempenhando um papel essencial no comércio internacional, na economia global e nas viagens de lazer. Ele fornece uma conexão crítica entre diferentes regiões do mundo e continua sendo uma parte fundamental da infraestrutura de transporte global.
Tópico: Significado de Transporte Aéreo
Transporte Aéreo
O “transporte aéreo” é um sistema de movimentação de pessoas, mercadorias e carga que ocorre através do uso de aeronaves, tais como aviões e helicópteros. É um modo de transporte rápido, capaz de cobrir grandes distâncias em um curto espaço de tempo, sendo frequentemente utilizado para viagens de longa distância e transporte de mercadorias de alto valor. Aqui está um significado mais detalhado do transporte aéreo:
- Aeronaves: O transporte aéreo envolve o uso de aeronaves motorizadas, incluindo aviões comerciais, jatos executivos, aeronaves de carga, helicópteros e aeronaves especializadas, como aeronaves de resgate e ambulâncias aéreas.
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Passageiros: O transporte aéreo de passageiros é usado para movimentar pessoas de um local para outro, tanto em voos domésticos quanto internacionais. As companhias aéreas oferecem uma variedade de serviços, desde voos comerciais regulares até voos charter e jatos particulares.
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Carga e Logística: O transporte aéreo de carga é crucial para o comércio global e a logística. Mercadorias de alto valor, produtos perecíveis e suprimentos urgentes são frequentemente transportados por via aérea devido à velocidade e eficiência desse modo de transporte.
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Aeroportos: O transporte aéreo depende de aeroportos, que servem como terminais para embarque e desembarque de passageiros e carga. Os aeroportos possuem infraestrutura para manutenção, abastecimento, processamento de bagagens, alfândega e controle de tráfego aéreo.
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Segurança: A segurança é uma preocupação fundamental no transporte aéreo, com regulamentações rigorosas e medidas de segurança em vigor para garantir a integridade das aeronaves e a segurança dos passageiros e da tripulação.
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Rota e Navegação: As aeronaves seguem rotas predefinidas, muitas vezes controladas por controladores de tráfego aéreo. A navegação é auxiliada por sistemas de posicionamento global (GPS) e equipamentos de navegação de bordo.
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Eficiência de Tempo: Uma das principais vantagens do transporte aéreo é sua velocidade. Viagens que levariam dias ou semanas por outros meios de transporte podem ser concluídas em questão de horas.
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Conexão Global: O transporte aéreo permite a conexão global, com voos que conectam cidades e países em todo o mundo. Isso impulsiona o turismo, o comércio internacional e a cooperação global.
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Impacto Ambiental: O transporte aéreo pode ter um impacto ambiental significativo devido às emissões de gases de efeito estufa. As companhias aéreas têm buscado tecnologias mais eficientes em termos de combustível e medidas para reduzir seu impacto ambiental.
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Inovação e Tecnologia: O setor de transporte aéreo está em constante evolução, com avanços tecnológicos em aeronaves, sistemas de navegação, comunicação e entretenimento a bordo.
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Economia e Empregos: O transporte aéreo desempenha um papel importante na economia, gerando empregos nas áreas de aviação, turismo, manutenção de aeronaves e serviços relacionados.
Em resumo, o transporte aéreo é um modo de transporte que envolve o uso de aeronaves para movimentar pessoas, mercadorias e carga aérea. É caracterizado por sua velocidade, eficiência e capacidade de conexão global, desempenhando um papel fundamental na economia global e na conectividade entre regiões e países.
Transporte Rodoviário
O “transporte rodoviário” é um sistema de movimentação de pessoas e mercadorias que ocorre principalmente em estradas e rodovias, utilizando veículos terrestres, como automóveis, caminhões, ônibus e motocicletas. É uma das formas mais comuns e amplamente utilizadas de transporte em todo o mundo. Aqui está um significado mais detalhado do transporte rodoviário:
- Infraestrutura Rodoviária: O transporte rodoviário ocorre em estradas e rodovias construídas especificamente para veículos terrestres. Essas infraestruturas incluem estradas pavimentadas, rodovias, vias expressas e pontes que conectam diferentes regiões e permitem a circulação de veículos.
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Veículos Terrestres: O transporte rodoviário envolve uma variedade de veículos terrestres, incluindo automóveis de passageiros, caminhões de carga, ônibus de transporte público e veículos de carga especializados, como carretas e veículos de entrega.
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Transporte de Passageiros: O transporte rodoviário de passageiros é utilizado para movimentar pessoas de um local para outro. Isso inclui viagens diárias para o trabalho, viagens de lazer, transporte público, táxis e serviços de transporte por aplicativo.
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Transporte de Cargas: O transporte rodoviário de cargas é usado para mover mercadorias e produtos de um local para outro. É um componente essencial da logística e do comércio, permitindo a distribuição de produtos para diferentes destinos.
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Flexibilidade e Acessibilidade: O transporte rodoviário é altamente flexível e acessível, uma vez que as estradas estão amplamente disponíveis em áreas urbanas e rurais. Isso facilita o transporte porta a porta.
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Custo e Eficiência: Em muitos casos, o transporte rodoviário é considerado mais econômico e eficiente para curtas e médias distâncias, devido à disponibilidade de estradas e à capacidade de alcançar áreas remotas.
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Condições Variáveis: O transporte rodoviário pode ser afetado por condições variáveis, como congestionamentos de tráfego, condições climáticas, manutenção de estradas e questões de segurança.
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Segurança: A segurança no transporte rodoviário é uma preocupação importante, e muitos países têm regulamentações estritas para veículos e motoristas, além de campanhas de segurança nas estradas.
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Impacto Ambiental: O transporte rodoviário pode ter um impacto ambiental significativo devido às emissões de gases de escape. Esforços estão sendo feitos para promover veículos mais limpos e tecnologias de transporte sustentável.
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Concorrência e Inovação: O setor de transporte rodoviário é altamente competitivo, com inovações constantes em veículos, sistemas de gerenciamento de frota e tecnologia de transporte, incluindo veículos autônomos.
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Integração com Outros Modos: O transporte rodoviário muitas vezes se integra com outros modos de transporte, como ferrovias, portos e terminais de transporte multimodal, permitindo a transferência eficiente de mercadorias entre diferentes meios de transporte.
Em resumo, o transporte rodoviário é uma parte essencial da infraestrutura de transporte global, envolvendo a movimentação de pessoas e mercadorias em veículos terrestres ao longo de estradas e rodovias. É caracterizado por sua flexibilidade, acessibilidade e impacto significativo na vida cotidiana e na economia.
Tópico: Significado de Direito Marítimo
Direito Marítimo
O Direito Marítimo é um ramo do Direito que regula as atividades e operações realizadas no mar e em outras águas navegáveis.
Ele abrange uma variedade de questões legais, regulatórias e comerciais relacionadas à navegação, ao transporte marítimo e às atividades oceânicas. As principais características do Direito Marítimo incluem:
- Transporte e Comércio Marítimo: Regula o transporte de mercadorias e passageiros por via marítima, incluindo contratos de transporte, fretamento de navios, e direitos e obrigações dos transportadores e destinatários.
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Segurança da Navegação: Inclui regras e padrões para garantir a segurança dos navios, tripulações e passageiros no mar.
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Direito Internacional: Abrange convenções e tratados internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS).
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Acidentes e Salvamento Marítimo: Trata de questões como abalroamento de navios, naufrágios, salvamento, remoção de destroços e responsabilidade por danos ambientais.
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Direitos sobre Recursos Naturais: Regula a exploração de recursos marinhos, como a pesca e a extração de petróleo e gás sob o mar.
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Seguros e Financiamentos Marítimos: Inclui seguros de navios e cargas, bem como o financiamento da construção e aquisição de embarcações.
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Pirataria e Segurança Marítima: Lida com a prevenção e repressão da pirataria e outros crimes marítimos.
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Jurisdição e Resolução de Disputas: Define as jurisdições aplicáveis e os meios de resolução de disputas relacionadas a questões marítimas.
O Direito Marítimo é essencial para regular as complexas interações e transações que ocorrem no contexto da navegação e das atividades marítimas, garantindo a segurança, a eficiência e a legalidade dessas operações.
As principais diferenças entre taxistas e motoristas de aplicativo incluem:
- Regulamentação e Licenciamento: Taxistas geralmente estão sujeitos a regulamentações locais mais estritas, necessitando de licenças específicas. Motoristas de aplicativo seguem as regras do app e regulamentações menos rigorosas.
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Tecnologia e Reservas: Motoristas de aplicativo usam aplicativos móveis para receber corridas, enquanto taxistas podem pegar passageiros em pontos de táxi ou através de chamadas telefônicas.
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Tarifação: Os taxistas usam taxímetros para calcular tarifas, baseadas em distância ou tempo, e estas tarifas são reguladas por autoridades locais. Motoristas de aplicativo têm tarifas calculadas pelo app, que podem variar com a demanda.
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Veículos: Táxis são veículos identificáveis, muitas vezes com cores e sinais específicos. Motoristas de aplicativo usam seus veículos pessoais, que podem ser qualquer tipo de carro.
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Flexibilidade de Trabalho: Motoristas de aplicativo geralmente têm maior flexibilidade para escolher horários de trabalho, enquanto taxistas podem ter horários mais fixos, especialmente se estiverem vinculados a uma frota de táxis.
Ambos fornecem serviços essenciais de transporte, mas operam sob modelos de negócio e regulamentações distintas.
Tópico: Significado de Taxista
Taxista
Um taxista é um profissional que conduz um táxi, oferecendo serviços de transporte de passageiros. As principais características dessa ocupação incluem:
- Licenciamento e Regulamentação: Geralmente, os taxistas precisam de uma licença específica e seguem regulamentações locais.
- Uso de Táxi Identificável: Utilizam veículos designados como táxis, muitas vezes com identificação e taxímetro.
- Tarifas Reguladas: As tarifas costumam ser reguladas pela autoridade local e calculadas com base em distância ou tempo.
- Ponto de Táxi ou Chamadas: Podem pegar passageiros em pontos designados ou através de chamadas telefônicas/dispositivos móveis.
- Serviço Local: Frequentemente focam no transporte dentro de uma área geográfica específica.
Taxistas são um elemento tradicional e importante dos sistemas de transporte urbano ao redor do mundo.
Motorista de Aplicativo
Um motorista de aplicativo é um profissional que utiliza um aplicativo móvel para oferecer serviços de transporte a passageiros. As características deste trabalho incluem:
- Uso de Tecnologia: O motorista usa um app para receber solicitações de corridas, navegar e processar pagamentos.
- Trabalho Autônomo: Geralmente, são trabalhadores independentes que usam seus próprios veículos.
- Flexibilidade de Horário: Podem escolher seus horários de trabalho, oferecendo grande flexibilidade.
- Pagamento por Corrida: São pagos com base nas corridas que realizam, com uma parte do pagamento indo para a empresa do aplicativo.
Este modelo de trabalho ganhou popularidade com empresas como Uber e Lyft, transformando o setor de transporte urbano.
Contrato de Transporte Aéreo
O contrato de transporte aéreo é um acordo legal entre um passageiro ou remetente de carga e uma companhia aérea, no qual a companhia se compromete a transportar o passageiro ou a carga de um local para outro, em troca de um pagamento. Este tipo de contrato é regulado por leis nacionais e internacionais e inclui termos e condições que definem as responsabilidades e direitos de ambas as partes envolvidas.
Aspectos importantes de um contrato de transporte aéreo incluem:
- Itinerário e Horários: Detalhes sobre os locais de partida e chegada, datas e horários dos voos.
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Tarifas e Pagamento: O custo do transporte e as condições de pagamento.
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Bagagem: Regras e limites para bagagem, tanto de mão quanto despachada, e as taxas aplicáveis por excesso.
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Cancelamentos e Atrasos: Políticas e compensações em caso de cancelamentos, atrasos ou alterações no voo.
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Responsabilidade: Limites de responsabilidade da companhia aérea em casos de danos, perdas ou atrasos na entrega de bagagens ou cargas, e em casos de acidentes ou incidentes.
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Condições Especiais: Regras para transporte de animais, itens perigosos, requisitos para passageiros com necessidades especiais, entre outros.
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Regulamentações Internacionais: Em voos internacionais, o contrato é frequentemente regido por convenções internacionais, como a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal, que estabelecem normas para responsabilidade e direitos dos passageiros.
O contrato de transporte aéreo é fundamental para estabelecer um entendimento claro entre a companhia aérea e o cliente, garantindo que os serviços sejam realizados conforme acordado e proporcionando proteção legal para ambas as partes.
Extravio de Bagagem
O extravio de bagagem ocorre quando as malas ou pertences de um passageiro não chegam ao destino final no mesmo voo que o passageiro, ou são perdidos pela companhia aérea.
Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo erros de manuseio, problemas de etiquetagem, transferências equivocadas entre voos ou problemas operacionais no aeroporto.
Aspectos do extravio de bagagem:
- Notificação Imediata: Os passageiros devem notificar a companhia aérea assim que perceberem que sua bagagem está extraviada.
- Rastreamento da Bagagem: As companhias aéreas geralmente utilizam sistemas de rastreamento para localizar e devolver as bagagens perdidas.
- Direito à Compensação: Passageiros têm direito a compensação por inconvenientes causados e, em alguns casos, pelo valor dos itens perdidos.
- Prazos para Resolução: Há prazos específicos dentro dos quais a companhia aérea deve encontrar e devolver a bagagem. Após esse período, a bagagem pode ser considerada permanentemente perdida.
- Reembolso de Despesas: Passageiros podem ser reembolsados por despesas emergenciais devido ao extravio, como a compra de itens de primeira necessidade.
- Seguro de Viagem: Alguns passageiros optam por seguros de viagem adicionais que cobrem o extravio de bagagem.
O extravio de bagagem pode ser uma experiência frustrante para os viajantes, e conhecer os direitos e procedimentos pode ajudar a gerenciar a situação mais eficientemente.
Tópico: Significado de Atraso de Voo
Atraso de Voo
O atraso de voo refere-se à situação em que uma viagem aérea não ocorre no horário programado. Isso pode acontecer por uma variedade de razões, incluindo condições climáticas adversas, problemas técnicos, questões de tráfego aéreo, entre outros.
Os atrasos podem variar em duração e impacto, afetando tanto os planos de viagem dos passageiros quanto as operações das companhias aéreas.
Aspectos relacionados ao atraso de voo:
- Direitos dos Passageiros: Em muitos países, os passageiros têm direitos específicos em caso de atrasos significativos, incluindo compensações, reacomodações em outros voos, refeições e hospedagem.
- Comunicação e Assistência: As companhias aéreas geralmente são obrigadas a informar os passageiros sobre o status do voo e fornecer assistência durante o atraso.
- Causas Variadas: Os atrasos podem ser causados por fatores controláveis pelas companhias aéreas ou por motivos de força maior, fora do controle delas.
- Impacto nos Planos de Viagem: Pode afetar conexões, compromissos e outros arranjos de viagem dos passageiros.
- Medidas Compensatórias: Dependendo da legislação local e das políticas da companhia aérea, podem ser oferecidas compensações ou alternativas de viagem.
É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos e das políticas da companhia aérea em caso de atrasos de voo para poderem tomar as medidas adequadas.
Direito do Passageiro
O “direito do passageiro” refere-se ao conjunto de leis e regulamentos destinados a proteger e garantir os direitos das pessoas que utilizam diferentes modos de transporte, como aéreo, ferroviário, marítimo e rodoviário. Estes direitos visam assegurar que os passageiros sejam tratados de forma justa e recebam assistência adequada, especialmente em situações como cancelamentos de voos, atrasos, overbooking e perda de bagagem.
Principais aspectos do direito do passageiro:
- Compensação e Assistência: Em casos de atrasos significativos, cancelamentos ou overbooking, os passageiros podem ter direito a compensações financeiras, reacomodações, reembolsos ou assistência.
- Direitos em Caso de Bagagem Extraviada ou Danificada: Incluem compensações por perda, danos ou atraso na entrega da bagagem.
- Informações Claras e Transparentes: Direito a receber informações precisas e claras sobre horários, tarifas e condições do serviço.
- Assistência Especial: Direitos específicos para passageiros com necessidades especiais, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- Direitos em Viagens Internacionais: Proteções adicionais sob tratados internacionais, como a Convenção de Montreal para transporte aéreo.
Esses direitos variam de acordo com a legislação local e internacional e podem ser diferentes dependendo do país e do tipo de transporte. É importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos para garantir que sejam respeitados e para saber como agir em caso de problemas.
Tópico: Direito de arrependimento
Direito de arrependimento
Comprou uma passagem pela internet, mas se arrependeu? Saiba que o direito de arrependimento, previsto no 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se à compra de passagens pela internet.
O objetivo é a necessidade de resguardar ao consumidor a faculdade de refletir sobre a aquisição de produto ou serviço realizada de forma não presencial.
Assim, caso o passageiro se arrependa, tem até 7 dias para desistir da compra. A companhia deve devolver o valor total pago pela passagem sem nenhum tipo de custo ou multa pelo cancelamento.
Veja o que diz a Lei:
Código de Defesa do Consumidor – LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Acompanhe aqui diversas Decisões Judiciais sobre Atraso de Voo do TJSP
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS – DANOS MORAIS – SENTENÇA PROCEDÊNCIA – RECURSO DA REQUERIDA E RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
1.Valor da indenização – Danos morais – Cancelamento e atraso de voo, com necessidade de pernoite não programado – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente a extensão dos danos e condutas das partes, sem se olvidar de que a indenização deve servir tanto para aplacar a dor do lesado quanto para, ao menos indiretamente, servir como desestímulo a reiteração de ofensas similares, de rigor sua majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que, conquanto inferior ao almejado (daí o só parcial provimento ao apelo), bem atende aos fins a que se destina.
2.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Considerando-se as particularidades da demanda e o trabalho adicional realizado em segundo grau de jurisdição de rigor a fixação dos honorários advocatícios no limite da lei de regência.
RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1121810-86.2018.8.26.0100; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 17/12/2019)
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência em parte. Irresignação da parte autora. Descabimento. Dano moral configurado. Dano ‘in re ipsa’. Quantum indenizatório que deve ser mantido. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso. Sentença mantida. Aplicação do art.252 do RITJSP. Inaplicabilidade da norma prevista pelo art. 85, §11, do CPC, ante a ausência de fixação de honorários em desfavor da parte autora pelo Juízo de origem. Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1062238-68.2019.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais em razão de cancelamento de voo. Sentença de procedência. Irresignação da parte autora. Descabimento. Pretensão recursal que diz respeito apenas ao ‘quantum’ fixado pelo Juízo de origem a título de dano moral. Parte autora que desembarcou no aeroporto de Guarulhos, conforme programado, mas teve cancelado o seu voo para o município de Bauru. Quantum indenizatório que merece ser mantido em R$4.000,00. Montante que se apresenta consentâneo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Inaplicável o disposto no artigo 85, §11, do CPC, pois não foram fixados honorários advocatícios em benefício do Patrono da parte ‘ex adversa’. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1014457-40.2019.8.26.0071; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS E MORAIS. ATRASO NO VOO DE IDA E O CANCELAMENTO DE VOO DE VOLTA.
1.Atraso no voo de ida em razão de manutenção não programada. Chegada ao destino às 19:30, enquanto a previsão era para chegar às 12:35. Perda de compromisso.
2.Cancelamento do voo de volta em razão de alteração da malha viária. Manejo do voo para o dia seguinte.
3.Ausência de caso fortuito ou força maior.
4.Danos morais configurados, inclusive considerando a situação peculiar das requerentes.
5.Indenização arbitrada em R$ 19.080,00 , valor este, considerado o arcabouço probatório trazido aos autos, não exorbitante. R. sentença mantida. Recurso de apelação não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1053508-32.2018.8.26.0576; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – TRANSPORTE AÉREO REGIONAL – cancelamento automático e unilateral de trecho de volta por no show na ida – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ABUSIVIDADE ASSENTE – dano moral caracterizado – ABORRECIMENTOS QUE DESBORDAM dO MERO DISSABOR – INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E COM as especificidades do CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE provido.
(TJSP; Apelação Cível 1058499-87.2019.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO – TRANSPORTE AÉREO – CHEGADA DA AUTORA COM ATRASO DE 21 HORAS – ASSISTÊNCIA DEFICIENTE – PASSAGEIRA QUE TEVE QUE SER SOCORRIDA DE MADRUGADA PELO POSTO MÉDICO DO AEROPORTO – DANO MORAL INDENIZÁVEL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO – INCIDÊNCIA SUPLETIVA DO CDC A PERMITIR A REPARAÇÃO – JUROS DE MORA QUE INCIDEM DA CITAÇÃO, EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1026229-13.2019.8.26.0002; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
Apelação. Contrato de transporte. Ação de reparação de danos. Falha na prestação de serviço. Atraso no voo e perda da conexão. Alegação de elevado tráfego aéreo não afasta a responsabilidade da companhia aérea. Transtornos suportados pelo autor que exorbita o mero aborrecimento. Embarque somente no dia seguinte. Danos morais configurados. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1012461-17.2019.8.26.0003; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
APELAÇÃO – Ação de reparação de danos – Voo cancelado e passageiro realocado a outro com partida prevista 24 horas após o horário agendado para o embarque – Sentença de procedência que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 e danos materiais no importe de R$ 632,72 – Apelação da ré – Sentença mantida nos moldes do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal – Alegações recursais genéricas – Danos morais verificados na hipótese vertente diante do prolongado atraso e absoluta falta de assistência material – Empresa ré que não logrou comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior em virtude das condições climáticas, apresentando mero “print-screen”, sem maiores detalhes – Autor que ante a ausência de suporte da companhia para aguardar 24 horas, terminou a viagem por meio terrestre, dirigindo por 7 horas após voo de 12 horas – Quantum indenizatório corretamente mensurado pelo douto Magistrado a quo em R$ 12.000,00 – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1033762-20.2019.8.26.0100; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
Ação indenizatória – Transporte aéreo internacional – Pedido fundamentado em razão de atraso de voo – Dano moral configurado e fixado em R$ 5.000,00 Inconformismo com relação ao valor da indenização – Montante fixado dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Condenação mantida – Valor condizente com o dano – Recurso improvido
(TJSP; Apelação Cível 1004015-28.2019.8.26.0002; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença alterada, apenas para determinar que os juros de mora devem incidir a partir da citação (art. 405, CC) – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(TJSP; Apelação Cível 1019481-14.2018.8.26.0482; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Cancelamento de voo – Sentença de procedência em parte – Recurso da parte ré – Más condições climáticas consistem em fortuito interno da empresa de transporte aéreo – Ausência de assistência adequada aos passageiros – Danos morais caracterizados – Valor da indenização fixado com razoabilidade – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – Recurso NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1052098-36.2018.8.26.0576; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Atraso de voo – Parcial procedência da demanda – Recurso de apelação da autora, requerendo a majoração do quantum indenizatório em relação aos danos morais, fixado, pelo Juízo de piso, em R$3.000,00 – Relação de consumo evidenciada – Aplicação das normas consumeristas – Dano moral in re ipsa – Atraso de mais de onze horas, sem a devida prestação de informação e assistência à autora – Responsabilidade objetiva da ré – Art. 14 do CDC – Dever de reparar o dano extrapatrimonial – Valor da indenização deve ser majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), diante das peculiaridades do caso concreto, sendo apto a reparar os infortúnios experimentados, além de estar em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem causar enriquecimento ilícito – RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1004681-02.2019.8.26.0011; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2012; Data de Registro: 13/12/2019)
Apelação Cível. Ação Indenizatória. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo. Transporte aéreo internacional de passageiros. Atraso de 13 horas em voo. Realidade incontroversa. Julgamento do RE 636331 e ARE 766618 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, Tema 210. Convenções de Varsóvia e de Montreal que devem ser aplicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas, também, em outras questões de direito material envolvendo o transporte aéreo internacional, sendo certo, ainda, que se tratando de danos morais, aplica-se o CDC. Danos materiais. Ré que juntou aos autos apenas “telas sistêmicas”, produzidas unilateralmente, que não têm a propriedade de demonstrar a pretendida assistência ao autor, por serem documentos unilateralmente produzidos. Acolhimento do demonstrativo de gastos do autor, para ressarcimento pela ré, pois não restou provado que o cancelamento do voo teve amparo em força maior, caso fortuito ou qualquer outro fato excludente da responsabilidade da requerida. Quantia em dólares da data da despesa, convertida em reais, sem incidência de IOF (porque não demonstrado), que deverá ser convertida em direitos especiais de saque na data da publicação do v. acórdão. Inteligência dos artigos 22.1 e 23.1 do Decreto nº 5.910, de 27 de setembro de 2006. Pretensão indenizatória que está dentro do teto de 4.150 direitos especiais de saque para a hipótese tratada. Dano moral. Não ocorrência. Mudança na interpretação do Colendo Superior Tribunal de Justiça para casos de atrasos de voo, e no sentido de que o dano moral, agora, deve estar demonstrado nos autos. Autor que não demonstrou quais compromissos profissionais que não foram honrados, nem se vislumbra qualquer ofensa a direitos de sua personalidade, dor profunda que cause modificações no seu estado anímico ou mesmo imposição de alguma situação vexatória que extrapole os reveses comumente experimentados no dia a dia da vida moderna. Condenação patrimonial da ré, em virtude dos gastos efetuados, que já está determinada neste julgamento, sem se haver provado danos morais no presente caso. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte, com readequação dos ônus da sucumbência, nos termos da fundamentação.
(TJSP; Apelação Cível 1002651-89.2019.8.26.0529; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)
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Jurisprudências sobre Atraso de Voo (Voo Atrasado) do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
TRANSPORTE AÉREO – Atraso de voo superior a nove horas – Prestação de serviço defeituoso – Dever da companhia aérea de ressarcir os danos morais experimentados pelo passageiro – Dano in re ipsa – Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, valor proporcional ao fato e suas consequências – Sentença condenatória mantida – Recurso não provido, com fixação de honorários recursais (art. 85, §§ 1° e 11, do CPC).
(TJSP; Apelação Cível 1039072-41.2018.8.26.0100; Relator (a): Paulo Pastore Filho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2012; Data de Registro: 19/12/2019)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte Aéreo – Danos morais – Sentença de parcial procedência – Recurso das autoras – Pretensão de majoração do quantum arbitrado a titulo de danos morais – Possibilidade – Cancelamento de voo por falha mecânica – Problema técnico da aeronave que se trata de fato totalmente previsível, não caracterizando hipótese de caso fortuito ou força maior, restando pela responsabilidade objetiva da ré – Artigo 927, parágrafo único do CPC e art. 14 do CDC – Autoras que realizaram o segundo trecho, distante 500 quilômetros e durante, aproximadamente, 10 horas, de ônibus convencional fornecido pela apelada – Dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento – Valor da indenização arbitrado para R$ 10.000,00 para cada recorrente, com observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes – Sucumbência alterada – Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1008425-39.2019.8.26.0032; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
Transporte aéreo de passageiros. Indenização por danos morais. Atraso de voo por período superior a quinze horas. Danos morais. Aborrecimentos que extrapolam os ordinários. Responsabilidade objetiva. Indenização devida e estipulada com equidade. Sentença de parcial procedência reformada para majorar o valor da indenização e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Apelação provida.
(TJSP; Apelação Cível 1006988-26.2019.8.26.0011; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI – Pinheiros – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Contrato de transporte aéreo internacional – Autora que alega ter sofrido dano moral em virtude de “overbooking”, que causou o atraso de cerca de 4 (quatro) horas no horário de partida do voo – Sentença que julgou improcedente o pedido da autora – Insurgência da requerente – Descabimento – Ausência de dano moral – Hipótese em que os elementos coligidos aos autos denotam a ocorrência de atraso de tão somente 2 (duas) horas – Ausência de demonstração de que a autora tenha sofrido danos psicológicos, lesão a algum direito de personalidade ou ofensa à sua honra ou imagem – Circunstâncias fáticas a indicarem mero dissabor cotidiano – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1065774-87.2019.8.26.0100; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
TRANSPORTE AÉREO. Ação de indenização por danos morais e materiais em razão de cancelamento do voo de volta por não comparecimento ao de ida (‘no show’). Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Cabimento. Sentença suficientemente fundamentada. Observância do art. 93, IX, da CF, e do artigo 489, §1º, do CPC/15, na hipótese. Cancelamento da passagem aérea referente ao trecho de volta em decorrência do não comparecimento ao trecho de ida (“no show”). Prática abusiva. Dano material correspondente ao valor da passagem aérea adquirida em relação ao mesmo trecho. Dano moral ‘in re ipsa’. Precedentes deste E. TJSP e do STJ. ‘Quantum’ fixado em R$5.000,00. Ônus da sucumbência atribuídos à parte ré. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, já considerados os previstos no art.85, §11, do CPC. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1040258-65.2019.8.26.0100; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu informações à companhia aéreaAvianca Brasil e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre quais medidas vêm sendo tomadas para minimizar os prejuízos causados aos clientes da Avianca por conta da crise instalada na empresa. Em nota, o MPF informa que a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o caso e garantir que os consumidores não tenham seus direitos violados.
A nota diz que o intuito é possibilitar o acompanhamento e a fiscalização das medidas adotadas em relação aos transtornos causados aos passageiros por causa de atrasos e cancelamentos de voos pela Avianca. O MPF também questiona a atuação da Anac diante das notícias de descumprimento da Resolução Anac nº 400, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo.
A 3CCR solicita, no ofício enviado à Avianca, informações detalhadas sobre elaboração de plano de contingência adotado diante do cenário atual e a incerteza de que a empresa aérea irá cumprir regularmente os compromissos assumidos com os passageiros. Tanto a Avianca quanto a Anac têm prazo de 10 dias para resposta.
Notícia produzida com informações do DCI.
A Avianca anunciou que reduzirá sua oferta de voos. Isso porque a Anac cancelou matrícula de 10 aviões dos 35 da frota da empresa devido a uma ação judicia movida pela Constitution Aircraft.
A Anac também determinou a suspensão da venda de passagens para voos impactados pela perda de aviões e peças.
Com a determinação, foram cancelados 179 voos até dia 17/04. A Avianca disse que reembolsará passageiros que foram afetados pelo cancelamento.
Com informações da Folha de S. Paulo.
A partir de abril, a companhia aérea Avianca vai deixar de operar 21 rotas, equivalente a aproximadamente 40% dos destinos nos quais a companhia atua atualmente.A empresa informou que os passageiros que já adquiriram passagem para os destinos encerrados poderão solicitar o reembolso, que será feito em até sete dias após o pedido. Além desse prazo de sete dias para o ressarcimento, a Avianca deverá fazê-lo no mesmo meio pelo qual o pagamento foi efetuado.Nos sites Passageiro Digital, da Anac, e no da própria Avianca o passageiro pode obter mais informações sobre os procedimentos.Veja as rotas encerradas:- Aracaju-Salvador
- Belém-Guarulhos
- Fortaleza-Bogotá
- Salvador-Bogotá
- Brasília-Cuiabá
- Brasília-Fortaleza
- Brasília-Galeão
- Brasília-Maceió
- Brasília-Salvador
- Florianópolis-Galeão
- Fortaleza-Galeão
- Guarulhos-Galeão
- Galeão-Foz do Iguaçu
- Galeão-João Pessoa
- Galeão-Natal
- Galeão-Porto Alegre
- Galeão-Salvador
- Maceió-Salvador
- Petrolina-Recife
- Petrolina-Salvador
- Recife-Salvador
Você sabia que tem direito ao ressarcimento da passagem no mesmo modelo do pagamento efetuado ou realocação sem sem custo em voo de outra empresa aérea se a companhia cancelar a rota?
(Com informações do Todos a bordo – Uol.)
O programa de venda de passagens criado pelo Grupo Check para a Gol Linhas Aéreas – o VoeFácil Gol – obteve um aumento de 35% com inteligência artificial.
O VoeFácil Gol é um modelo de compra no qual os passageiros podem parcelar suas viagens sem o uso do cartão de crédito em até 36 vezes, e amplia as possibilidades de aquisição para todas as classes sociais.
A solução detecta automaticamente por meio de uma análise a autorização de crédito, processamento de autorização de compras que, além de aumentar as vendas do VoeFácil também diminuísse a inadimplência.
(Com informações do Computer World.)
Pessoal, qual a opinião de vocês sobre as companhias aéreas brasileiras?
Entre as empresas aéreas brasileiras, qual é a melhor?
Avianca, Azul, GOL ou LATAM?
Contamos com a sua participação, pois a sua informação é muito importante para todos os participantes do Fórum de debates do Portal Juristas.
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