LEI MARIA DA PENHA – JurisprudĂȘncias – TJRS

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  • #128532

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 65 DO DEC-LEI N.Âș 3.688/41. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PERPETRADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. EX-COMPANHEIRO. INCIDÊNCIA DA LEI NÂș 11.340/06 (MARIA DA PENHA). AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    A conduta prevista no referido artigo 65 se processa mediante ação pena pĂșblica incondicionada, nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei nÂș 3.688/41. Desta forma, nĂŁo Ă© possĂ­vel a decretação da extinção da punibilidade do rĂ©u com fulcro no artigo 107, inciso V, do CĂłdigo Penal, porquanto tal dispositivo Ă© aplicĂĄvel apenas Ă s açÔes penais privadas.

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO.

    (Recurso em Sentido Estrito NÂș 70075523662, Quinta CĂąmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: GenacĂ©ia da Silva Alberton, Julgado em 18/12/2017)

    #128534

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 65 DO DECRETO-LEI NÂș 3.688/41, C/C ART. 61, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PREFACIAL REJEITADA. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

    1. Estando em conformidade com o art. 41 do CPP, descabe aventar inĂ©pcia da denĂșncia. No caso, hĂĄ a exposição dos fatos e de todas as circunstĂąncias, bem como a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, nĂŁo se observando qualquer dificuldade para que os rĂ©us exerçam a ampla defesa e o contraditĂłrio.
    2. Havendo a comprovação da existĂȘncia do fato (e da conduta dolosa) e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado, descabe aventar carĂȘncia de provas para fins condenatĂłrios. No particular, o acusado, por diversas vezes, atravĂ©s de ligaçÔes telefĂŽnicas, realizadas do prĂłprio nĂșmero, por acinte, perturbou a tranqĂŒilidade da vĂ­tima, sua ex-companheira.

    PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO RECURSAL DESPROVIDO.

    (Apelação Crime NÂș 70075654434, Quinta CĂąmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 18/12/2017)

    #128536

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E ATO OBSCENO. CONCURSO MATERIAL. ARTS. 147 E 233, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO NO TOCANTE AO DELITO DE AMEAÇA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. APENAMENTO CONFIRMADO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.

    1. Havendo a comprovação da existĂȘncia dos fatos (e da conduta dolosa no tocante ao delito de ameaça) e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado, descabe aventar absolvição. A conduta do rĂ©u, de ameaçar sua prima, dizendo que iria matĂĄ-la, demonstra firme propĂłsito de causar mal injusto e grave, bem como causar temor Ă  ofendida. AlĂ©m disso, praticou ato obsceno ao retirar o pĂȘnis para fora das vestes e mostrar para quem quisesse ver. Condenação mantida.
    2. No tocante ao pleito de redução das penas-bases, verifica-se que carece de interesse recursal, uma vez que foram aplicadas ao réu as penas isoladas de multa, ambas no mínimo legal (10 dias-multa, à razão de 1/30 do salårio mínimo vigente à época dos fatos), para cada delito, o que totalizou 20 (vinte) dias-multa, à fração mínima, na forma do artigo 69 do Código Penal.
    3. Possibilidade de suspensĂŁo da exigibilidade do pagamento das custas processuais, pois o rĂ©u foi assistido pela Defensoria PĂșblica.

    RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

    (Apelação Crime NÂș 70075523415, Quinta CĂąmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 18/12/2017)

    #140039
    #140041
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