Modelo de Contrato de Reforma de Imóvel por Empreitada

Data:

CONTRATO DE EMPREITADA

PARTES

(Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua ......, n.º ......, bairro ......, cidade ......, Cep. ......, no Estado ......, neste ato denominado CONTRATANTE.

De outro lado, denominada EMPREITEIRA-CONTRATADA, (Nome da Empresa), com sede em ...... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º ......, com I.E n.º ......, devidamente representada neste ato pelo seu diretor (Nome do Diretor) (qualificá-lo), que a este subscreve.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO - EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1. OBJETO DO CONTRATO

O presente tem como OBJETO, a reforma das instalações ...... e ......, do ...... andar do edifício (Nome do Edifício). A referida reforma observará todas as especificações contidas no projeto n.º ......, aprovado pela prefeitura, o qual consta anexo, realizando todos os reparos e substituições prescritas no mesmo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As peças de reposição serão adquiridas pelo CONTRATANTE e repassadas a EMPREITEIRA-CONTRATADA, via documento escrito e assinado, devendo a última prestar com zelo todos os serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA manterá necessariamente e independente de quaisquer circunstancias, dois funcionários na obra, tendo em vista a obtenção de segurança no local.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A reforma prestada pela EMPREITEIRA-CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade, como pessoa jurídica, se consubstanciando nas relações em trabalhistas, cíveis, tributárias, bem como todas aquelas que estejam direta ou indiretamente ligadas à execução dos trabalhos. Cabe salientar que os sócios-diretores da referida EMPREITEIRA-CONTRATADA respondem solidariamente pelas faltas relacionadas a execução da obra.

CLÁUSULA 2. PRAZO

A EMPREITEIRA-CONTRATADA se compromete a executar a obra em ...... meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e findar-se no dia ...... do mês ...... do ano .......

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido nesta CLÁUSULA.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo atraso na entrega da obra, por exclusiva culpa da EMPREITEIRA-CONTRATADA a mesma arcará com todos os prejuízos, somando-se compra de materiais desperdiçados, pagamento de seus credores e funcionários, bem como todos os encargos oriundos direta ou indiretamente da não entrega no prazo determinado, sem prejuízo de medidas judiciais e extrajudiciais.

CLÁUSULA 3. OBRAS E EXECUÇÃO

A execução da referida obra por empreitada compreenderá, desde o início até sua efetiva entrega, com aprovação expressa e inequívoca do CONTRATANTE, o seguinte: (descrever todos os trabalhos a serem realizados).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA, após a entrega efetiva da obra e sua respectiva aprovação, dá como garantia de seus trabalhos, o lapso temporal de 12 (doze) meses. A garantia compreende somente o resultado dos trabalhos realizados, tais como: erro na execução, vazamento, etc., portanto, quaisquer ocorrências oriundas de uso normal, ou mesmo por culpa ou dolo da CONTRATANTE não estão inclusos nesta. Verificando-se tais prejuízos a EMPREITEIRA-CONTRATADA efetuará os concertos necessários às suas expensas, ou ressarcirá a CONTRATANTE no valor equivalente.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA limitar-se-á a executar o que consta no projeto anexo, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A execução das obras será feita pela EMPREITEIRA-CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.

PARÁGRAFO QUARTO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA fornecerá, além do pessoal, os materiais necessários à concretização da obra, tais como: ferramentas, tapumes, etc. ressalvando-se as peças de reposição e os materiais ligados diretamente à mesma.

PARÁGRAFO QUINTO: Quaisquer danos causados a terceiros provenientes da execução dos trabalhos, serão de inteira responsabilidade da EMPREITEIRA-CONTRATADA, independente de culpa, mesmo quando praticados pelos seus ajudantes.

PARÁGRAFO SEXTO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Fica assim caracterizado, que a mesma exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A previsão de material se destina especificamente à consecução de toda obra. Havendo necessidade de maior quantidade, o CONTRATANTE juntamente com a EMPREITEIRA-CONTRATADA realizarão nova previsão, a qual, o primeiro ficará responsável pela compra, salvo quando haja a verificação de desperdício.
PARÁGRAFO OITAVO: Caso se verifique o desperdício, inutilização ou extravio de material, ficará a EMPREITEIRA-CONTRATADA obrigada a restituí-los.

CLÁUSULA 4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará a EMPREITEIRA-CONTRATADA o valor total de R$ ...... (Valor Expresso). Este valor será dividido em ...... parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subsequente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pela EMPREITEIRA-CONTRATADA e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com esta, que se compromete a pagá-los mensalmente.

CLÁUSULA 5. DAS VISTORIAS

Resta facultado ao CONTRATANTE, realizar vistorias concernentes à execução das obras a qualquer dia ou horário.

CLÁUSULA 6. RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos termos do artigo 623 do Código Civil Brasileiro.

Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos previstos no artigo 625 do Código Civil Brasileiro.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de ......, onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil.

PARÁGRAFO SEGUNDO: E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO - EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local, data e ano.

Contratante

Empreiteira - Contratada

Testemunha 1

Testemunha 2

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

2 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde! Gostaria de tirar uma duvida, com relação ao modelo de contrato acima.
    Este numero de lei do Código Civil esta correta?
    PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil (Pois fui conferir essa lei e não vi relação com o parágrafo)
    Quero agradecer por compartilhar este modelo bem interessante.
    Obrigada desde já pela resposta.

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