Modelo de Contrato de Aluguel de VeĆculos
1. Partes Contratantes:
1.1. LOCADORA ........., sediada na cidade de ..........., Estado de ..........., na rua ........., nĀŗ ......, bairro ......, , Inscrita no CNPJ sob o nĀŗ ........., empresa que opera sob licenciamento, devidamente identificada no anverso deste Contrato de Aluguel.
1.2. LOCATĆRIO: PESSOA JURĆDICA.........., CNPJ ........, IE ........., localizada na rua ........., nĀŗ ......, bairro ......, na cidade de ......., Estado de ..........
ou
PESSOA FĆSICA (nome), profissĆ£o, RG ...., CPF ...., endereƧo completo.
2. Do Objeto do Contrato:
2.1. O veĆculo objeto deste contrato Ć© da marca ..... etc.
3. Do Valor do Objeto:
3.1. O valor da locaĆ§Ć£o Ć© de R$ ..... a diĆ”ria, Tarifa PĆŗblica da LOCADORA, da qual o LOCATĆRIO Ć© concordante.
3.2. Na contrataĆ§Ć£o das tarifas Mensal, EconĆ“mica e Especial, o valor indicado significa sempre o preƧo mĆnimo, nĆ£o se aplicando nunca a tarifa "prĆ³ ā rata", se o Contrato do Aluguel for rescindindo antes ou prorrogado para apĆ³s a data de vencimento contratada.
3.2.1. Os valores contratados do aluguel mensal serĆ£o reajustados pela variaĆ§Ć£o percentual do Ćndice contratado entre a LOCADORA e o LOCATĆRIO desde que aceito legalmente no PaĆs e expressando no campo "observaƧƵes", no anverso deste instrumento.
3.3. O total a pagar pelo LOCATĆRIO corresponde aos serviƧos prestados pela LOCADORA, apurados nos termos e condiƧƵes ajustadas previamente.
3.3.1. Multas de trĆ¢nsito, re-embolsos por danos causados ao veĆculo alugado, indenizaƧƵes pĆ“r danos causados a terceiros e/ou seus bens, diferenƧas de cĆ”lculos, se pĆ“r ventura ocorrerem, serĆ£o cobrados posteriormente ao fechamento do Contrato de Aluguel, pĆ“r impossibilidade de apuraĆ§Ć£o imediata dos seus valores.
4. Do Prazo de RescisĆ£o do Contrato do Aluguel:
4.1. O prazo do vencimento do aluguel Ć© na data de ..../..../...., devendo o LOCATĆRIO devolver o veĆculo no dia, hora e local contratado. A prorrogaĆ§Ć£o do vencimento dependerĆ” de prĆ©via autorizaĆ§Ć£o escrita da LOCADORA.
4.1.1. Se o veĆculo nĆ£o for devolvido no prazo do vencimento contratados, e nĆ£o houver a prĆ©via autorizaĆ§Ć£o escrita da LOCADORA para a prorrogaĆ§Ć£o, o LOCATĆRIO serĆ” automaticamente considerado fiel depositĆ”rio do mesmo, com as responsabilidades criminais e civis decorrentes.
4.2. Se constatado que o LOCATĆRIO estĆ” utilizando o veĆculo alugado com negligĆŖncia, imperĆcia ou imprudĆŖncia a LOCADORA poderĆ” dar rescindido o Contrato do Aluguel, independentemente de qualquer notificaĆ§Ć£o judicial ou extraājudicial, e sem maiores formalidades, proceder ao recolhimento do veĆculo. Este procedimento nĆ£o ensejarĆ” ao LOCATĆRIO, qualquer pretensĆ£o para aĆ§Ć£o indenizatĆ³ria, reparatĆ³ria ou compensatĆ³ria, a qualquer tempo.
4.2.1. A rescisĆ£o antecipada nĆ£o isentarĆ” o LOCATĆRIO da responsabilidade pelo pagamento dos dĆ©bitos decorrentes das obrigaƧƵes contratuais atĆ© a data da efetiva devoluĆ§Ć£o Ć LOCADORA, nem das indenizaƧƵes eventualmente devidas, mesmo que apurados apĆ³s a referida rescisĆ£o.
5. Das Coberturas de Risco do VeĆculo:
5.1. O veĆculo objeto do presente Contrato de Aluguel, independentemente de opĆ§Ć£o do LOCATĆRIO, tem as seguintes coberturas.
5.1.1. Parcial contra danos materiais decorrentes da colisĆ£o e/ou incĆŖndio, com participaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria do LOCATĆRIO de 15% (quinze pĆ“r cento) do valor pĆŗblico de venda de modelo similar 0 (zero) Km, posto na cidade de origem do aluguel, mais lucros cessantes durante o perĆodo em que o veĆculo estiver parado para conserto, limitado a 60 (sessenta) dias.
5.1.2. Parcial nos casos de roubo ou furto, com participaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria do LOCATĆRIO de 20% (vinte pĆ“r cento) do valor pĆŗblico de venda de modelo similar 0 (zero) Km, posto na cidade de origem do aluguel, mais lucros cessantes limitados a 60 (sessenta) dias.
5.2. Caso o LOCATĆRIO opte afirmativamente em campo prĆ³prio no anverso deste instrumento e pague a taxa diĆ”ria correspondente a LOCADORA conceder-lhes-Ć” os seguintes benefĆcios.
5.2.1. Cobertura Total nos casos de colisĆ£o e/ou incĆŖndio, com isenĆ§Ć£o do pagamento das avarias sendo porĆ©m devido e obrigatoriamente o pagamento pelo LOCATĆRIO de lucros cessantes limitados a 60 (sessenta) dias mais a franquia de seguro. Neste caso para que o corra a isenĆ§Ć£o aqui prevista o LOCATĆRIO deverĆ” apresentar a LOCADORA o laudo pericial favorĆ”vel, expedido pela repartiĆ§Ć£o competente, no prazo mĆ”ximo de sete (sete) dias a contar da data do evento.
5.2.2. Cobertura Parcial nos casos de roubo ou furto, com participaĆ§Ć£o obrigatĆ³ria do LOCATĆRIO de 20% (vinte pĆ“r cento) do valor pĆŗblico de modelo similar 0 (zero) Km, posto na cidade e origem do aluguel, mais lucros cessantes limitados a 30 (trinta) dias. Neste caso para que ocorra a isenĆ§Ć£o aqui prevista o LOCATĆRIO deverĆ” apresentar a LOCADORA o Boletim de OcorrĆŖncia expedido pela repartiĆ§Ć£o competente no prazo de 12 (DOZE) horas, a contar da hora do registro do evento.
5.2.3. Ocorrendo danos materiais ao veĆculo durante a locaĆ§Ć£o, fica a LOCADORA expressamente autorizada a mandar executar em oficina de sua confianƧa todos os reparos que se faƧam necessĆ”rios para restituĆ-lo ao estado anterior, correndo as despesas pĆ“r conta do LOCATĆRIO.
5.3. Cumprir pĆ“r si ou o condutor indicado e habilitado, seja ele proposto ou nĆ£o todas as condiƧƵes estabelecidas no presente contrato de Aluguel.
6. Da Cobertura de Risco Pessoal:
6.1. Caso o LOCATĆRIO exerƧa sua opĆ§Ć£o em campo prĆ³prio no anverso desde instrumento e pague a taxa diĆ”ria correspondente, nos casos de acidentes envolvendo o veĆculo alugado, a LOCADORA conceder-lhe-Ć” os seguintes benefĆcios:
6.1.1. Reembolso das despesas hospitalares, atĆ© o limite mĆ”ximo estabelecido na Tarifa PĆŗblico vigente da LOCADORA, para os ocupantes do veĆculo alugado.
6.1.2. IndenizaĆ§Ć£o pĆ“r morte ou invalidez, permanente atĆ© o limite mĆ”ximo estabelecido na Tarifa PĆŗblico vigente da LOCADORA, para os ocupantes do veĆculo alugado.
6.2. Para validade das indenizaƧƵes previstas no itens 6.1.1 e 6.1.2, o LOCATĆRIO ou o (a) nomeado (a) pĆ“r lei deverĆ”:
6.2.1. Apresentar a LOCADORA os comprovantes fiscais das despesas hospitalares no prazo de atĆ© 30 (trinta) dias, a contar da data de devoluĆ§Ć£o do veĆculo.
6.2.2. Apresentar a LOCADORA os comprovantes fornecidos pela repartiĆ§Ć£o competente que comprovem efetivamente a morte ou invalidez permanente, no prazo mĆ”ximo de 30 (trinta) dias, apĆ³s a expediĆ§Ć£o dos mesmos.
6.2.3. Cumprir pĆ“r si, ou condutor indicado, seja ele preposto ou nĆ£o, todas as condiƧƵes estabelecidas no presente Contrato de Aluguel.
7. Das ObrigaƧƵes da Locadora:
7.1. Entregar ao LOCATĆRIO o veĆculo em perfeitas condiƧƵes de uso, conservaĆ§Ć£o e funcionamento.
7.2. Em horĆ”rio comercial, prestar assistĆŖncia tĆ©cnica ā mecĆ¢nica ao veĆculo alugado, visando sua perfeita utilizaĆ§Ć£o pelo LOCATĆRIO, substituindo-o caso julgar necessĆ”rio.
7.3. Cancelar ao LOCATĆRIO, a isenĆ§Ć£o de responsabilidades indenizatĆ³rias nos casos de colisĆ£o, incĆŖndio, roubo ou furto do veĆculo alugado, desde que observadas todas as condiƧƵes contratadas e previstas neste Contrato de Aluguel.
8. Das ObrigaƧƵes do LocatƔrio:
8.1. Utilizar o veĆculo alugado somente no territĆ³rio nacional, salvo autorizaĆ§Ć£o em contrĆ”rio por escrito da LOCADORA, e em vias que apresentem condiƧƵes normais de rodagem e adequadas Ć sua destinaĆ§Ć£o.
8.2. Utilizar o veĆculo alugado somente para os fins indicados no Certificado de Registro do VeĆculo e/ou de acordo com as especificaƧƵes do fabricante.
8.3. Utilizar o veĆculo alugado sempre de acordo com os regulamentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de TrĆ¢nsito e pelo Departamento Estadual de TrĆ¢nsito.
8.4. Utilizar, sempre que estacionar, seja qual for o tempo de permanĆŖncia, o dispositivo anti-furto do veĆculo, evitando ainda o estacionamento em locais desertos e/ou perigosos.
8.5. Comunicar imediatamente Ć LOCADORA, qualquer problema no veĆculo que venha a comprometer a sua seguranƧa, funcionamento ou regularizaĆ§Ć£o junto as autoridades competentes, sob pena de arcar com todas as despesas decorrentes da omissĆ£o.
8.6. Requerer, em caso de acidentes de trĆ¢nsito, a realizaĆ§Ć£o da PerĆcia ā Danos ou PerĆcia-Crime (esta existindo vĆtima) ao DETRAN ou a autoridade competente, devendo entregar o Laudo-Pericial Ć LOCADORA no prazo mĆ”ximo de 7 (sete) dias a contar do evento. Inexistindo condiƧƵes para realizaĆ§Ć£o da perĆcia, toma ā ser obrigatĆ³ria a solicitaĆ§Ć£o da presenƧa de autoridade policial no local para anotaƧƵes e emissĆ£o do Boletim sobre OcorrĆŖncia.
8.7. Providenciar, em caso de furto ou roubo do veĆculo alugado, no prazo mĆ”ximo de 2, no prazo mĆ”ximo de 2 (duas) horas, a contar do evento ou de que tenha tido conhecimento, o Boletim sobre OcorrĆŖncia perante a Delegacia especializada de Furto de VeĆculo ou, na impossibilidade, perante repartiĆ§Ć£o policial competente, devendo entregĆ”-lo no prazo mĆ”ximo de 12 (doze) horas a contar da hora do registro do evento, para validade das isenƧƵes indenizatĆ³rias que lhe foram contratualmente conferidas.
8.8. Informar imediatamente Ć LOCADORA, qualquer defeito ocorrido no cabo do velocĆmetro / hodĆ“metro do veĆculo que impeƧa a apuraĆ§Ć£o da quilometragem percorrida.
8.8.1. A inobservĆ¢ncia deste procedimento ensejarĆ” Ć LOCADORA, a tĆtulo de multa, cobrar o equivalente a 500 (quinhentos) quilĆ“metros pĆ“r dia ou fraĆ§Ć£o.
8.9. NĆ£o infringir, pĆ“r si ou condutor autorizado, seja ele preposto ou nĆ£o qualquer das clĆ”usulas e condiƧƵes deste Contrato de Aluguel, sob pena de sua rescisĆ£o automĆ”tica e a perda das isenƧƵes de responsabilidades indenizatĆ³rias e/ou vantagens que lhe tenham sido asseguradas.
9. Das Formas de CobranƧas:
9.1. O LOCATĆRIO reconhece o valor apurado neste instrumento como dĆvida lĆquida, certa e exigĆvel, legitimando a cobranƧa via AĆ§Ć£o de ExecuĆ§Ć£o nos termos do CĆ³digo do Processo Civil.
9.2. A LOCADORA poderƔ, a seu exclusivo critƩrio, cobrar antecipadamente o valor referente aos serviƧos e as despesas dos aluguel, ou conceder prazos para pagamento, com ou sem encargos financeiros.
9.3. A liquidaĆ§Ć£o atrasada pĆ“r parte do LOCATĆRIO, dos valores devidos Ć LOCADORA ocasionarĆ” acrĆ©scimo de multa e juros de mora, de acordo com as taxas bancĆ”rias usuais e/ou vigentes
9.4. A LOCADORA poderĆ” optar pelas vias ordinĆ”rias para qualquer cobranƧa, assim ensejando a mais ampla discussĆ£o.
10. Das DisposiƧƵes Finais:
10.1. Este Contrato de Aluguel Ć© pessoal e intransferĆvel, tornando o LOCATĆRIO guardiĆ£o jurĆdico do veĆculo alugado, nĆ£o podendo emprestĆ”-lo ou sublocĆ”-lo sem expressa autorizaĆ§Ć£o da LOCADORA.
10.2. As isenƧƵes de responsabilidades indenizatĆ³rias que foram conferidas ao LOCATĆRIO, nĆ£o implicam em contrataĆ§Ć£o de seguros. Significam tĆ£o somente, que a LOCADORA assumiu, contratualmente, custos prejuĆzos ou responsabilidades indenizatĆ³rias que eventualmente possam decorrer do uso e circulaĆ§Ć£o normal do veĆculo normal do veĆculo alugado, durante o perĆodo de vigĆŖncia do Contrato, atĆ© os limites mĆ”ximos estabelecidos na Tarifa Publico vigente da LOCADORA.
10.2.1. A LOCADORA, sempre que demandada pĆ“r questƵes relacionadas com o aluguel contratado, estarĆ” autorizada e legitimada a chamar o LOCATĆRIO ao processo judicial, via DenunciaĆ§Ć£o da Lide (Art. 70,III, C.P.C.) ou NomeaĆ§Ć£o Ć Autoria para que o LOCATĆRIO assuma diretamente suas responsabilidades indenizatĆ³rias ou para que a LOCADORA possa exercer direitos regressivos diante de eventual condenaĆ§Ć£o solidĆ”ria e pagamentos que vier a fazer pĆ“r sua conta.
10.3. Entende-se como Lucros Cessantes o produto da multiplicaĆ§Ć£o entre o valor equivalente a 70% da diĆ”ria contratada, vezes o nĆŗmero de dias que o veĆculo estiver imobilizado / desaparecido.
10.4. A LOCADORA nĆ£o se responsabiliza pĆ“r objetos de valores esquecidos em seus veĆculos.
10.5. Foro para qualquer procedimento judicial relacionado com o Contrato de Aluguel serĆ” o da cidade de origem do aluguel, com renuncia expressa a qualquer outro, pĆ“r mais privilegiado que possa ser, sem prejuĆzo da possibilidade de requerimento, pela LOCADORA, de medidas cautelares em outro Foro, ainda que possa ficar firmada a prevenĆ§Ć£o.
Local e data.
a. Locadora
a. Locador
a. testemunha 1
(a) testemunha 2.