AO DOUTO JUÍZO DA _ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE (CIDADE E ESTADO)
FULANA DE TAL, menor impúbere, representada por sua genitora CICLANA DE TAL, brasileira, divorciada, beneficiária de auxílio doença, portadora do RG nº 000000 (2ª via), SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, telefone: (00) 00000-0000, residente e domiciliada na Avenida XXX, S/N, Quadra XX, Lote XX, Setor XXX, CEP: XXXXX, Goiânia-GO, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência e por intermédio de seu procurador (mandato em anexo), requerer:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ALIMENTOS (PENHORA)
Em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, técnico de enfermagem, portador RG desconhecido, portador do CPF nº 000.000.000-00, telefone: (00) 00000-0000, residente e domiciliado na Rua XX, Quadra XX, Lotes XX/XX, unidade XXX, Condomínio XXX, S/N, Residencial XXX, Setor XXX, CEP: XXXXX, Goiânia/GO, pelos fatos e fundamentos seguintes.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Ao que consta, a representante da requerente não possui condições de arcar com custas, despesas processuais, e honorárias advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50, do art. 98 do CPC, onde preceitua todo o entendimento acerca da definição legal da pessoa desprovida de meios financeiros, para a concessão de assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, segundo dispõe o artigo 98, § 1º, I ao IX, do CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante comprovada afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas processuais e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DOS FATOS
Após exequente, representada por sua genitora e o executado firmarem Termo de Acordo Extrajudicial número XXXXX de Pensão Alimentícia, junto ao Ministério Público do Estado de Goiás – Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Goiânia em XX de Maio de XXXX (cópia em anexo), definiu-se que o executado pagaria à exequente prestação alimentícia na importância de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à época, devendo a importância ser repassada diretamente a segunda acordante mediante recibo ou depositada em conta bancária em seu nome até o dia XX de cada mês, vencendo a primeira no dia XX/XX/XXXX.
Em que pese o acordado, a requerente alega o não cumprimento do acordo desde XX/XX/XXXX, faltando o executado com a obrigação, o que viola o dever de cuidado por parte do genitor da menor. Por isso, o crédito da exequente foi apurado conforme cálculo em anexo, o qual atinge o montante de R$XXXXX (valor por extenso).
São cobrados neste feito as parcelas vencidas em outubro, novembro e dezembro de XXXX, conforme planilha de cálculo anexa (é importante anexar a planilha de cálculo do TJDFT para produção de prova, bem como deixar a data de acesso e link).
DOS DIREITOS
A exequente tem o direito, na ausência de cumprimento do acordo da prestação alimentícia estipulada, de acionar a justiça para que o pagamento seja realizado, em razão do disposto no parágrafo único do art. 911 do CPC, aplicando-se no que couber os art. 523 do CPC, visto que a execução de alimentos é fundada em título extrajudicial.
DOS PEDIDOS
1. A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC, conforme declaração e comprovação em anexo;
2. A citação do executado, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ XXXXX (valor por extenso), referente às prestações vencidas já esclarecidas ou justificar eventual impossibilidade de realizar o devido pagamento; sob pena de aplicação do disposto no artigo 523, § 1º do CPC;
3. A intimação do representante do Ministério Público para intervir no presente feito, manifestando-se sobre os termos dos pedidos, respeitado o art. 178, II, do CPC, sob pena de nulidade;
4. Em caso de não adimplemento, requer que seja realizada penhora via sistema XXXXX (sistema de sua preferência) dos recursos financeiros em nome do executado, ainda que provenientes de verbas salariais, conforme o artigo 833 3 3,§§ 2ºº, do CPC C C, sob pena, de ter ainda seu nome negativado conforme artigo 528 8 8, § 1ºº c/c§ 3ºº art. 7822 2 do CPC C C, bem como penhora através do XXXXXX (sistema de sua preferência) , além das medidas previstas no art. 139 9 9 9, IV do CPC C C, o que desde já requer;
5. Seja a presente ação julgada totalmente PROCEDENTE, condenando o Executado ao pagamento das prestações vencidas, sem prejuízo das vincendas, bem como, honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da causa.
Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos.
Dá-se a esta causa o valor de R$ XXXXX (valor por extenso).
Termos em que, pede deferimento.
Goiânia, XX de XXXX de XXXX.
Advogado
OAB/GO xx.xxxx