EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .
NOME COMPLETO, inscrito no CPF, , residente e domiciliado na , nº , na cidade de , , vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA, em face de
RAZÃO SOCIAL DA CIA ÁEREA, inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA
O juízo da presente Comarca revela-se competente para a propositura da presente ação, nos termos do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
DOS FATOS – DO ATRASO
Após horas de viagem por meio da companhia aérea , em às , o Autor desembarcou em . Ocorre que deveria ser apenas mais uma conexão da rotina de viagens do Autor.
No entanto, sem qualquer comunicação sobre a situação do vôo, o Autor se deparou com atraso de mais de horas de sua partida.
Por se tratar de uma viagem a trabalho, o Autor tinha uma agenda cheia de reuniões e tarefas para sua chegada.
Mas diante deste fato, foi obrigado a desmarcar seus compromissos e adiar o retorno de sua viagem, o que lhe causou grandes transtornos, afinal, teve que remarcar seu retorno, perdeu algumas algumas reuniões e compromissos, amargando ainda o prejuízo da remarcação da passagem de volta.
Por se tratar de uma viagem a lazer, o Autor tinha uma agenda cheia de passeios, com reservas em hotéis já programadas para sua chegada.
Mas diante deste fato, foi obrigado a cancelar reservas, o que lhe causou grandes transtornos, afinal, além dos valores financeiros perdidos, o Autor perdeu algumas horas de seu lazer, amargando ainda o stress pelo ocorrido.
Inconformado, o Autor buscou um ressarcimento aos transtornos infundados sofridos sem que houvesse qualquer composição amigável, obrigando-o a buscar apelo ao Judiciário.
DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar esclarecimentos e retificar sua conduta, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (…) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
Trata-se da materialização exata do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.
Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.
DOS DANOS MATERIAIS
Conforme relatado, o Autor teve que , o que gerou novos custos com passagens e hospedagens.
Trata-se de dano inequívoco causado pela empresa Ré, gerando o dever de indenizar. Afinal, todo planejamento do Autor foi rompido por uma falta de cautela da Ré, gerando o dever de indenizar.
Tratando-se portanto, de bens necessários à própria finalidade da viagem, tem-se como agravada a perda dos materiais. Passível da devida indenização.
DOS DANOS PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL
Conforme disposto nos fatos iniciais, o Autor foi submetido a uma série de contratempos gerados pela Ré que lhe obrigou a refazer todo seu planejamento, que gerou um transtorno em toda sua agenda posterior, afinal, o adiamento de um compromisso gerou uma reação em cadeia, gerando uma perda imensurável de seu tempo. É o que podemos denominar de dano pela perda do tempo útil.
Afinal, o Autor teve que desperdiçar seu tempo para solucionar problemas que foram causados por terceiros, devendo ser indenizado.
Vitor Guglinski ao discertar sobre o tema em sua obra “Danos morais pela perda do tempo útil”: uma nova modalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3237, 12 maio 2012, destaca:
“A ocorrência sucessiva e acintosa de mau atendimento ao consumidor, gerando a perda de tempo útil, tem levado a jurisprudência a dar seus primeiros passos para solucionar os dissabores experimentados por milhares de consumidores, passando a admitir a reparação civil pela perda do tempo livre. (…).”
A jurisprudência, no mesmo sentido, ancora o posicionamento de que a perda do tempo ocasionada pela desídia de uma empresa deve ser indenizada.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. O erro na informação do sistema informatizado não pode prejudicar a parte. Acolhimento da contestação como tempestiva. PACOTE TURÍSTICO. CVC. ATRASO NO VÔO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. Trabalhando a demandada em parceria com a companhia aérea e funcionando como intermediadora da venda dos serviços de prestação de transporte aéreo aos consumidores, tem-se que é também responsável pela eventual falha no serviço, conforme estabelece o art. 14 do CDC. Reconhece-se o dano moral na espécie, uma vez que os demandantes tiveram frustrado seu direito de transporte nos moldes e horários eleitos, com atraso que gerou perda de tempo útil, que ultrapassou o mero incômodo. Demonstração, de forma suficiente, de ocorrência de um ilícito – e não mero dissabor – pela demandada, capaz de tornar evidente o prejuízo causado à parte autora, sendo necessária a reparação do dano, nos termos do art. 927 do Código Civil. Tem-se como suficiente, portanto, o arbitramento de danos morais, na hipótese, em montante equivalente a R$ 1.500,00, para cada um dos autores, analisadas as condições fáticas e jurídicas da lide em discussão. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. VENCIDO O DES. JORGE LUIZ LOPES DO CANTO NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. (Apelação Cível Nº 70059514406, Quinta Câmara Cível – Serviço de Apoio Jurisdição, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 08/04/2015)
Trata-se de notório desvio produtivo caracterizado pela perda do tempo que lhe seria útil ao descanso, lazer ou de forma produtiva, acaba sendo destinado na solução de problemas de causas alheias à sua responsabilidade e vontade.
A perda de tempo de vida útil do consumidor, em razão da falha da prestação do serviço não constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida
DO DANO MORAL
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré ao falhar na sua prestação de serviços, deixou de cumprir com sua obrigação primária de zelo e cuidado com os clientes, expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar.
Segundo a jurisprudência, Dano moral é:
“Lição de Aguiar Dias: o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada. Lição de Savatier: dano moral é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária. Lição de Pontes de Miranda: nos danos morais, a esfera ética da pessoa é que é ofendida; o dano não patrimonial é o que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio.”(TJRJ. 1a c. – Ap . – Rel. Carlos Alberto Menezes – Direito , j. 19/11/91-RDP 185/198).
A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça elucida o tema:
” O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas. ”
Trata-se de dano que independe de provas, conforme entendimento jurisprudencial:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO DOMÉSTICO POR 15 HORAS QUE OCASIONOU A PERDA DA CONEXÂO PARA MIAMI. ALEGAÇÃO DA RÉ NO SENTIDO DE QUE O ATRASO SE DEU EM RAZÃO DAS MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCASO PARA COM O CONSUMIDOR, DIANTE DA FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. Alegou a autora que o vôo contratado com a demandante, com a rota de Caxias do Sul a Cancun, México, teve seu destino alterado pela empresa ré. O vôo previsto para sair de Caxias do Sul não decolou no horário marcado, sendo a autora encaminhada, por via terrestre, para Porto Alegre, a fim de lá seguir viagem até Florianópolis, São Paulo e, após, Miami. Ocorre já em Florianópolis, foi informada de que haviam sido cancelados os vôos para São Paulo e Miami. As alegações da ré de que o cancelamento do vôo teve origem nas más condições climáticas não restaram comprovadas pela demandada, ônus que lhe incumbia, a teor do que dispõe o art. 373, inciso II, do NCPC, e art. 6º, inciso VIII, do CDC. Caso em que a ré, que se utiliza de malha aérea enxuta, visando a uma maior rentabilidade, devendo também suportar os ônus dessa opção lucrativa. O fato é que a autora permaneceu por 15 horas no interior do aeroporto, sem assistência adequada e sem receber informações acerca de sua situação, restando evidenciada a conduta desidiosa da ré para com os seus consumidores (fls. 18/23). Danos morais caracterizados, tendo em vista o período de atraso ter extrapolado o limite de 15 horas, bem como em razão da falta de assistência e informações adequada a passageira. (…). RECURSO PROVIDO, EM PARTE. (Recurso Cível Nº 71005961933, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 20/04/2016)
E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
A citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo responder a presente demanda;
Seja o requerido condenada a pagar ao requerente um quantum a título de danos patrimoniais, conforme relação de despesas em anexo;
Seja o requerido condenada a pagar ao requerente um quantum a título de danos morais a ser arbitrado por este juízo, considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
A condenação do requerido em custas judiciais e honorários advocatícios,
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados. Dá-se à presente o valor de R$ .
Termos em que, pede deferimento.
Data:
Advogado
OAB