AO DOUTO JUÍZO DO 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR– BA
PROCESSO: XX
XXX, já devidamente qualificado nos autos, que move em face de XXX E XXX, vem a presença de Vossa Excelência em atenção ao despacho de fls., requerer a juntada da complementação do DAJE em anexo.
Ademais, vale esclarecer que, até o presente momento, os prepostos das Rés ainda não forneceram um veículo reserva conforme decisão de fls. 23, caracterizando não somente uma desídia, bem como, crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
Outrossim Vossa Excelência, os referidos prepostos não informaram ao autor quanto a um novo prazo para o conserto do veículo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Salvador, 02 de Maio de 2023.
Rafael Siqueira Leite
OAB/RJ XXX