Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de (nome da cidade)
(nome do autor), brasileiro, casado, motorista, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO LOAS AO IDOSO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço (nome do endereço), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
I – DA SÍNTESE DOS FATOS
O autor, de 65 anos de idade, é extremamente pobre e não possui formação acadêmica. Durante sua vida, não conseguiu acumular patrimônio algum. Quando era jovem, teve poucos empregos registrados, o que resultou em uma falta de contribuições sociais suficientes para receber benefícios de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Atualmente, o autor vive com sua esposa e é responsável por criar, educar e sustentar dois filhos, que ainda não têm condições de se sustentarem sozinhos. Para tentar aliviar a situação financeira da família, o autor solicitou o benefício assistencial do LOAS ao INSS em 20/06/2014. No entanto, o benefício foi negado em 15/07/2014, sob a alegação de que a renda familiar era suficiente para manter as despesas.
Essa alegação é falsa, e por isso o autor decidiu entrar com uma ação previdenciária no Judiciário para obter o benefício assistencial a que tem direito.
II – Do Direito:
A pretensão do autor em receber o benefício assistencial do LOAS encontra-se amparada no art. 203, da Constituição Federal que diz:
“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente da contribuição da Seguridade Social.”
(…)
V – a garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência, ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família conforme dispuser a lei.”
Com efeito, a Lei 8.742/93, aduz que:
Art. 2. “A assistência social tem por objetos:
(…)
V – a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.”
A lei supramencionada assegura a concessão do benefício assistencial mediante a comprovação de 2 requisitos que são:
1) Idoso com mais de 65 anos ou pessoa com portadora de deficiência;
2) Impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família.
De acordo com o art. 20 da Lei 8.743/93:
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.”
E diz o art. 34, da Lei 10.741/2003:
“Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.”
Em relação à subsistência, é importante ressaltar novamente que o autor e sua família são extremamente pobres e não podem contar com a ajuda de seus familiares, pois estes estão na mesma condição de pobreza. Por conta disso, contam com a ajuda de pessoas solidárias para garantir a sobrevivência.
É importante destacar que a necessidade do autor e sua família é pública e notória, especialmente por se tratar de um casal de idosos, sendo o autor com 65 anos de idade e sua esposa com 63 anos de idade.
Além das necessidades básicas, como alimentação, vestuário, água e luz, o casal possui despesas extras em virtude de inúmeros tratamentos de saúde, os quais requerem medicamentos que muitas vezes não se encontram no posto de saúde do SUS.
Para piorar a situação, o autor trouxe seus dois filhos para viver com eles, já que não tinham onde morar. Como resultado, as necessidades de recursos da família se multiplicaram, tornando a situação ainda mais difícil e insuportável.
Considerando todos esses fatores, é evidente que a família vive em condição de miséria, preenchendo assim os requisitos legais para ter direito ao benefício assistencial do LOAS. Portanto, é justo e necessário que o benefício seja concedido ao autor para que possa prover sua subsistência e de sua família.
II. I.) Da Concessão da Tutela Antecipada
Estão preenchidos os requisitos do art. 273, do CPC que diz:
Art. 273, do CPC:
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Os requisitos de verossimilhança das alegações e prova inequívoca estão comprovados através do comprovante de Imposto de Renda Pessoa Física, carteira de identidade, certidão de casamento, atestado de pobreza e fotos da moradia do autor, bem como o requerimento administrativo de concessão do benefício assistencial do LOAS que foi negado pelo INSS.
Além disso, o requisito de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado devido à natureza alimentar da verba, essencial para a subsistência do autor e de sua família em razão da condição de miserabilidade.
Ademais, não há impedimento para a concessão da tutela antecipada para o benefício assistencial do LOAS, considerando seu caráter alimentar.
Cite uma jurisprudência.
III) DO PEDIDO
Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:
– O deferimento dos benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, uma vez que se enquadra na condição de pobreza prevista em lei e não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento.
-A concessão de prioridade na tramitação do processo, em razão da avançada idade da autora, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003.
– Ainda, requer-se a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, com o objetivo de compelir a ré a conceder o benefício assistencial do LOAS no prazo máximo de 30 dias. Caso não seja deferida a antecipação liminar, requer-se a concessão da tutela antecipada após a apresentação da defesa da ré.
– Requer-se a confirmação da antecipação dos efeitos da tutela e o julgamento procedente do pedido da autora, para condenar a ré a conceder o benefício assistencial do LOAS e pagar os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo, no prazo de 60 dias, com a expedição de RPV.
– Ademais, requer-se a citação da ré por meio de oficial de justiça, no endereço indicado na petição inicial, para que apresente defesa, sob pena de sofrer as consequências jurídicas da revelia.
-Ainda, na hipótese de reconhecimento da procedência do pedido pelas rés, requer-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil.
-Caso não seja possível o julgamento antecipado, requer-se o arrolamento das seguintes testemunhas da autora.
-Por fim, requer-se que seja provado os fatos narrados na inicial por meio de prova documental, pericial e testemunhal, bem como todos os meios admitidos em direito para a efetivação do seu direito. Em caso de improcedência do pedido, requer-se a condenação das rés ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais, de acordo com o percentual previsto em lei.
Dá-se o valor da causa R$5.000,00.
Cidade, data.
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
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Advogado
OAB/(Estado e número da OAB)
– Rol de testemunhas:
Nome de 3 testemunhas, suas qualificações e endereços para intimação.