EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE/UF.
PROCESSO Nº:
BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA BACEN
NOME DO AUTOR já devidamente qualificado nos autos por seu procurador in fine subscrito, também qualificado, que move em face da NOME DO RÉU, processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, dizer e requerer o seguinte:
A empresa XXX foi notificada no dia XX de MÊS de ANO, para no prazo de 15 (QUINZE) dias, cumprir a obrigação de pagar e tomar ciência dos cálculos juntados e querendo manifesta-se, e não o fez, haja vista, estarmos em dia XX de MÊS de ANO, nítido é que a mesma perdeu o prazo para pagamento e manifestação.
Considerando que atualmente a jurisprudência tem admitido a possibilidade do bloqueio direto das contas do executado, quando constatado que é inviável para o exequente encontrar meios atinentes à localização de bens do executado para o cumprimento da obrigação.
Considerando ainda, os termos do artigo 854-A do Código de Processo Civil, que permite a realização de bloqueio eletrônico, via sistema BACEN (Banco Central), como forma de possibilitar o cumprimento da obrigação.
Código de Processo Civil
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Vem, respeitosamente, requerer que se digne este MM. Juízo em determinar o bloqueio das contas do executado, NOME DO RÉU via sistema BACEN (Banco Central), conforme planilha de atualização dos cálculos anexa nos autos (ID XXX).
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
CIDADE/UF, XX de MÊS de ANO.
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NOME DO ADVOGADO
OAB/UF XXXXX