EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA COMARCA DE __________, (UF).
Autos nº______.
_________ (Nome do Requerente ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº _____, inscrito no CPF sob o nº ______, residente e domiciliado à Rua ________, nº _____, Bairro ______, Cidade ______, CEP ______, no Estado de _____, por seu advogado infra-assinado, mandato incluso (doc.1), vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 1.784 e 1.824 do Código Civil, propor AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA contra _________ (Nome do Requerido ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº _____, inscrito no CPF sob o nº _____, residente e domiciliado à Rua _____, nº _____, Bairro _____, Cidade _____, CEP _____, no Estado de _____, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
1. O Requerente é filho de _____, falecido no dia __/__/____, conforme certidão de óbito inclusa, comprovando a sua filiação através da certidão de nascimento anexa, onde figura como declarante o de cujus, (doc. 02/03).
2. Está na posse da herança o seu tio, Requerido, irmão do falecido, colocado na ordem de vocação hereditária em quarto lugar, estando em primeiro lugar o Requerente na forma do artigo 1.829, I, do Código Civil in verbis:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”
3. A petição de herança compete ao herdeiro que se encontra privilegiado na ordem de vocação hereditária, contra aqueles em posição posterior que pretendam ou já estejam, indevidamente, na posse dela.
4. Os artigos 1.784 e 1.581 do Código Civil estabelece:
“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
“Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
§ 1º Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.
§ 2º Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais coerdeiros.”
Diante o exposto, REQUER que:
a) Seja citado o Requerido para, sob pena de revelia, responder aos termos da presente, que espera seja, a final, julgada procedente, a fim de ser declarado herdeiro do de cujus e imitido na posse dos bens da herança, com os respectivos acessórios e rendimentos.
b) Seja condenado o Requerido ao pagamento das custas e honorários de advogado.
c) Provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, notadamente pela produção de prova documental e oral, inclusive depoimento pessoal do demandado.
Dá-se à causa o valor de R$__________ (_______).
Termos em que,
Pede deferimento
________, __ de ______ de ______.
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Advogado/OAB nº_____