Empresa passou a cobrar R$ 10.000,00 (dez mil reais) de consumidora depois de inspecionar medidor e alegar irregularidade no aparelho
O juiz de direito Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió (AL), determinou que a Equatorial Energia restabeleça o fornecimento de energia elétrica para uma residência, cortado devido a uma cobrança retroativa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A Equatorial Energia deve religar a energia elétrica num prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais(. A empresa cobra da cliente valores referentes a suposta irregularidade no medidor de energia no período entre agosto de 2016 e julho de 2019.
Para o juiz de direito, a possibilidade de interrupção dos serviços prestados em regime de concessão pública deve estar atrelada às faturas mensais ordinárias. “Não parece razoável entender por conferir à concessionária poder coercitivo suficiente a condicionar a supressão de serviço indispensável ao usuário, como o é o fornecimento de luz, ao pagamento de débitos pretéritos e já consolidados, cuja exigência poderá ser efetivada pelas vias ordinárias de cobrança”.
O juiz de direito Henrique Gomes considerou também o fato de morar na residência uma criança de 13 anos de idade com problemas respiratórios, que precisa utilizar nebulizador, fator importante especialmente tendo em vista a atual pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
No processo judicial, a consumidora relata e junta documentos demonstrando que a Equatorial Energia impôs a cobrança depois de fazer uma inspeção no aparelho medidor de consumo, localizado na área externa do imóvel, em um condomínio.
A empresa chegou ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cobrados de uma só vez, considerando a média dos três maiores consumos registrados em até 12 ciclos completos de medição imediatamente anteriores ao início da suposta irregularidade.
Durante o período de suposta irregularidade, as faturas registravam o valor mínimo cobrado pela Equatorial, equivalente ao consumo de 30 kwh. Entretanto, mesmo depois do ajuste no medidor, o consumo aferido ficou abaixo de 30 kwh. “O faturamento nos meses posteriores continuaram os mesmos, o que revela, no mínimo, estranheza dos kwh medidos”, diz a decisão.
A demandante da ação judicial destacou que o imóvel é provido de poucos eletrodomésticos: uma televisão, uma geladeira, um micro-ondas, uma cafeteira e dois ventiladores.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL)