Parada brusca de ônibus coletivo causa lesão e passageira será indenizada Imprimir

Data:

Parada brusca de ônibus coletivo causa lesão e passageira será indenizada Imprimir | Juristas
Créditos: Ronaldo Almeida/shutterstock.com

A juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, da 13ª Vara Cível de Natal, condenou a Transflor Ltda. (Via Sul) ao ressarcimento da quantia de R$ 238,71 relativa aos gastos que uma passageira teve com medicamentos e insumos necessários à sua recuperação, após ter sofrido uma lesão em seu pé ocasionada por uma parada brusca de um ônibus coletivo da empresa em junho de 2010.

Além disso, a empresa também foi condenada na mesma sentença em lucros cessantes no valor de R$ 4.216,27, além de danos morais no valor de R$ 5 mil. Todos os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros de mora.

A passageira defendeu em juízo que faz jus à reparação indenizatória pelo acidente causado pela empresa, quando realizava o trajeto de casa para o trabalho em ônibus conduzido por preposto da permissionária de transporte público.

Segundo ela, em 10 de junho 2010, por volta das 09h50min, utilizou ônibus conduzido por preposto da Transflor Ltda. para realizar o trajeto de casa para o trabalho quando, nas proximidades no Shopping Midway, o veículo parou bruscamente, projetando várias pessoas em sua direção, o que ocasionou uma grave lesão em seu pé direito.

Afirmou que, mesmo impossibilitada de andar e sentindo fortes dores, não foi socorrida pelo motorista do ônibus, tendo que descer sozinha do veículo e buscar ajuda no seu local de trabalho. Disse ainda foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Médico do Shopping Midway Mall e, diante da gravidade da lesão sofrida, foi encaminhada para o Hospital/Pronto Socorro Papi.

Denunciou que foi constatado que o acidente ocasionou um trauma no pé direito e edemas com classificação de natureza grave, impedindo que a parte autora exercesse suas habituais ocupações por mais de 100 dias. Em razão disto, passou a receber benefício do INSS, teve que arcar com os custos de seu tratamento, além do abalo moral sofrido. Ao final pediu a condenação da empresa a título de danos materiais, morais e lucros cessantes no valor de R$ 24.238,71.

A Transflor Ltda. sustentou que a responsável para ser cobrada judicialmente seria a Seguradora Nobre Seguros, bem como da prescrição trienal por reparação civil e a improcedência dos pedidos pela inexistência de comprovação de dano para configuração de reparação indenizatória.

Argumentou o não cabimento da postulação das perdas salariais diante da ausência de veracidade dos documentos juntados pela autora e pediu a improcedência do pedido e, em face do princípio da eventualidade, que fosse reconhecida a culpa exclusiva da vítima.

Para a magistrada, a prova dá conta da culpa do motorista/condutor da empresa de transporte pelo evento, já que, ao analisar as provas levadas aos autos, ficou evidente que a ocorrência do sinistro ocorreu no interior de ônibus da frota da Transflor.

Ela explicou que o nexo de causalidade também ficou comprovado diante do documento dos autos que demonstra que a autora, após passar pelo infortúnio no interior do ônibus, buscou auxílio médico, além de ter efetuado Boletim de Ocorrência, declinando a linha de ônibus que trafegava.

Processo nº 0142240-26.2013.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo