Mantida condenação de mulher por ofender advogada durante audiência de conciliação

Data:

Mantida condenação de mulher por ofender advogada durante audiência de conciliação | Juristas
Créditos: Lisa S./shutterstock.com

Magistrada asseverou ter sido “cabalmente demonstrado dos autos” a situação geradora de dano moral.

Os membros da 1ªTurma Recursal negaram provimento à Apelação n°0701197-65.2016.8.01.0007, mantendo a condenação de uma mulher a pagar R$ 3 mil de indenização para advogada, por ter proferido ofensas contra a profissional durante audiência de conciliação.

Na decisão, publicada na edição n°5.962 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.37), a juíza de Direito Maria Rosinete, relatora do recurso, destacou que a ofensa proferida contra a advogada “no exercício da profissão” ultrapassou “a esfera dos dissabores” e gerou a obrigação de indenizar.

A apelante entrou com recurso pedindo a reforma da sentença, emitida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri, que a condenou por ela ter ofendido uma advogada da outra parte durante realização da audiência de conciliação. Em sua defesa, a recorrente argumentou pela falta de fundamentação da sentença condenatória e não ocorrência de dano.

Decisão

Quanto ao argumento de falta de fundamentação do documento condenatório, a juíza-relatora o rejeitou, afirmando: “Ainda que sucinta a fundamentação, a sentença que a contenha não é nula e não viola a exigência constitucional de motivação”.

A magistrada também asseverou ter sido “cabalmente demonstrado dos autos” a situação geradora de dano moral, por isso, negou o pedido de reforma da sentença, e votou por manter a condenação da apelante a indenizar a advogada.

Seguindo, à unanimidade, o voto da relatora, a juíza de Direito Maria Rosinete, os demais juízes de Direito membros da 1ª Turma Recursal, Raimundo Nonato e Fernando Nóbrega, mantiveram a sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.