Dupla é condenada a mais de 28 anos de reclusão por roubo majorado

Data:

Dupla é condenada a mais de 28 anos de reclusão por roubo majorado | Juristas
Créditos: Lisa F. Young/shutterstock.com

Decisão constatou crime ter sido cometido com concurso de pessoas e ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a denúncia expressa no Processo n°0004598-97.2017.8.01.0001, condenado cada um dos dois acusados a uma pena de 14 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 45 dias multa, em função de eles terem cometido o crime de roubo majorado, quando assaltaram uma vítima em frente a um supermercado e depois mais quatro estudantes que estavam na parada de ônibus.

A sentença, publicada na edição n°5.956 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 52 a 54), é de responsabilidade do juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária. O magistrado valorou negativamente as circunstâncias do crime, “tendo em vista que o crime foi praticado em concurso de agentes”, observou Bomfim.

De acordo com os autos do processo, a dupla chegava de motocicleta apontava a arma para as vítimas e as roubava. Tanto a primeira vítima, que estava passando em frente a um supermercado quanto as outras quatro, que estavam na parada de ônibus em frente à universidade, foram roubadas pelos acusados da mesma forma: os denunciados chegavam na moto, apontavam a arma e exigiam a entrega dos pertences.

Sentença

O juiz de Direito Danniel Bomfim trouxe em sua sentença todos os depoimentos das vítimas e, a partir da análise deles, foi possível verificar a autoria delitiva dos acusados quanto ao crime. “As vítimas são contundentes em seus testemunhos, narrando a ocorrência do fato com detalhes, deixando claro o modus operandi empregado pelos agentes, não pairando qualquer dúvida quanto a autoria do delito”, escreveu o magistrado.

Portanto, o juiz de Direito julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), e condenou os dois acusados por terem cometido o crime de roubo majorado, conforme está descrito no artigo. 157, §2º, inciso I e II do Código Penal e art. 157, §2º, inciso I e II (por quatro vezes), na forma do art. 70, tudo na forma do art. 69, todos do Código Penal.

Finalizando a sentença, o magistrado constatou que o crime foi cometido com concurso de pessoas e ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo. Após fixar a pena privativa de liberdade dos réus, não indeferiu o direito de apelarem em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo