Dano moral, para 5ª Câmara Civil do TJ, é muito mais do que simples e mero dissabor

Data:

Dano moral, para 5ª Câmara Civil do TJ, é muito mais do que simples e mero dissabor | Juristas
Créditos: Billion Photos/shutterstock.com

Dissabores não dão azo à condenação por dano moral. É preciso que a pessoa sinta realmente ofendida, realmente constrangida com profundidade no seu íntimo, e não que tenha um simples mal estar. O raciocínio, exposto pelo desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, serviu para a 5ª Câmara Civil do TJ confirmar decisão que negou danos morais pleiteados por consumidor que adquiriu pacote de bolachas com um inseto incrustado em uma de suas unidades.

A câmara entendeu que o suposto prejuízo experimentado não restou efetivamente comprovado. Os autos não registram que o consumidor ou seus familiares passaram mal ou cogitaram buscar atendimento médico pelo ocorrido. As razões da rejeição do pedido, segundo o relator, foram bem esclarecidas na decisão de 1º grau. “O simples repúdio à situação causa desconforto, mas não dano moral, que pode ser definido como sofrimento, constrangimento enorme, e não qualquer dissabor”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 0003496-86.2009.8.24.0031).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.