Plenário determina inelegibilidade de candidato a vice-prefeito de Aquidauana (MS)

Data:

Ministro Dias Toffoli convoca audiência pública sobre “direito ao esquecimento”
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inelegibilidade, por oito anos, de Vanildo Neves Barbosa, então candidato a vice-prefeito do município de Aquidauana (MS) nas Eleições Municipais de 2016.

O Colegiado reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e manteve as sanções de multa, pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), e de inelegibilidade, por abuso do poder econômico.

O julgamento do caso pelo TSE foi retomado na sessão desta terça-feira (8), com a apresentação do voto-vista do ministro Sérgio Banhos. Acompanhando a divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o Colegiado reconheceu a existência de esquema de distribuição de combustíveis e outras benesses no pleito de 2016, a partir da utilização de recursos públicos da Prefeitura municipal, cuja associação ficou devidamente provada.

No caso julgado, ficou evidenciado que o candidato abasteceu veículo próprio e de seus familiares com vales custeados pelo poder público local, que tinha total conhecimento do esquema ilícito de distribuição de combustível. De acordo com os votos divergentes, “as robustas provas inseridas nos autos evidenciam a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico”.

Com informações do TSE.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.