Foi negado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa Hipermercado Extra – Companhia Brasileira de Distribuição, que na Comarca de Campina Grande foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 8.820,93 e por danos morais no importe de R$ 5 mil, em decorrência de um furto verificado no estacionamento do estabelecimento.
Ao recorrer a empresa alegou excludente de responsabilidade civil, seja por culpa exclusiva da vítima ou falta de terceiro; ausência de responsabilidade objetiva, diante da inexistência de prestação de serviço defeituoso; não comprovação dos danos materiais; e não ocorrência de danos morais, diante da falta de violação aos direitos da personalidade. Subsidiariamente, requereu a minoração do valor indenizatório.
A relatoria do processo nº 0813708-97.2017.8.15.0001 foi do desembargador Fred Coutinho. Em seu voto, ele destacou que “restando devidamente demonstrado que o veículo pertencente a um dos autores foi violado dentro do estacionamento da empresa promovida, tendo sido subtraído objetos pessoais dos promoventes, imperioso se torna o dever de indenizar os danos materiais”.
Já quanto aos danos morais, o relator afirmou que o furto causa sentimento de insatisfação que ultrapassa o mero aborrecimento, devendo as vítimas serem indenizadas. “Ao arbitrar o valor referente aos danos morais, a meu sentir, atentou-se aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo, portanto, qualquer redução e ou majoração a verba indenizatória fixada em primeiro grau, qual seja, R$ 5 mil, quantia que considero suficiente para compensar o inconveniente sofrido, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada, pois fará com que a demandada adote medidas para evitar a repetição de atos de tal natureza”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000