8ª Turma do TRF4 mantém prisão de “Rei do Bitcoin”

Data:

Bitcoin
Créditos: Ivan_Karpov / iStock

Na última quarta-feira (24), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por unanimidade julgou o mérito do habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Cláudio José de Oliveira, conhecido como o “Rei do Bitcoin”, mantendo sua prisão preventiva. De acordo com os magistrado, a soltura de Oliveira representaria risco à ordem pública e à aplicação da lei.

Acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, José Claudio teve a prisão preventiva decretada em 17 de junho e foi preso dia 5 de julho. A defesa vem tentando a soltura sob o argumento de que a denúncia já foi recebida, as investigações encerradas, não havendo motivo para ser mantida a prisão.

crime
Créditos: Tumsasedgars | iStock

O primeiro habeas corpus foi impetrado no Tribunal logo após a prisão, em 16 de julho, tendo sido negado pelo relator dos processos envolvendo a Operação Daemon, o desembargador Thompson Flores. Após a apresentação da denúncia, a defesa impetrou novo habeas com pedido de tutela antecipada, que foi novamente negado liminarmente pelo relator.

Este foi o HC que teve o mérito apreciado, pelo colegiado, que ratificou o entendimento do relator, Thompson Flores. No entendimento do magistrado, Oliveira era o líder do esquema, construía identidades falsas para se inserir em diferentes ambientes sociais, para captar recursos com a promessa de ganhos em investimentos com criptomoedas.

fraude
Créditos: Thai My Nguyen | iStock

Segundo o relator, oliveira andava armado e intimidava pessoas, “demonstrando ser uma pessoa violenta e perigosa”; e que medidas substitutivas colocariam em risco a ordem pública e o cumprimento da lei, pois o réu poderia sair do país, bem como praticar novos delitos.

Thompson Flores observou no voto que a passagem do prazo de 90 dias da prisão cautelar não gera direito à revogação automática da prisão preventiva, conforme o próprio Supremo Tribunal Federal teria entendido no julgamento da Suspensão Liminar 1.395.

8ª Turma do TRF4 mantém prisão de “Rei do Bitcoin” | Juristas
Créditos: pinglabel / iStock

O magistrado, entretanto, frisou que a ação penal está tramitando com celeridade e o juízo poderá reavaliar a medida após ouvir testemunhas e investigados.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

3 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.