Na última quarta-feira (24), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por unanimidade julgou o mérito do habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Cláudio José de Oliveira, conhecido como o “Rei do Bitcoin”, mantendo sua prisão preventiva. De acordo com os magistrado, a soltura de Oliveira representaria risco à ordem pública e à aplicação da lei.
Acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, José Claudio teve a prisão preventiva decretada em 17 de junho e foi preso dia 5 de julho. A defesa vem tentando a soltura sob o argumento de que a denúncia já foi recebida, as investigações encerradas, não havendo motivo para ser mantida a prisão.
O primeiro habeas corpus foi impetrado no Tribunal logo após a prisão, em 16 de julho, tendo sido negado pelo relator dos processos envolvendo a Operação Daemon, o desembargador Thompson Flores. Após a apresentação da denúncia, a defesa impetrou novo habeas com pedido de tutela antecipada, que foi novamente negado liminarmente pelo relator.
Este foi o HC que teve o mérito apreciado, pelo colegiado, que ratificou o entendimento do relator, Thompson Flores. No entendimento do magistrado, Oliveira era o líder do esquema, construía identidades falsas para se inserir em diferentes ambientes sociais, para captar recursos com a promessa de ganhos em investimentos com criptomoedas.
Segundo o relator, oliveira andava armado e intimidava pessoas, “demonstrando ser uma pessoa violenta e perigosa”; e que medidas substitutivas colocariam em risco a ordem pública e o cumprimento da lei, pois o réu poderia sair do país, bem como praticar novos delitos.
Thompson Flores observou no voto que a passagem do prazo de 90 dias da prisão cautelar não gera direito à revogação automática da prisão preventiva, conforme o próprio Supremo Tribunal Federal teria entendido no julgamento da Suspensão Liminar 1.395.
O magistrado, entretanto, frisou que a ação penal está tramitando com celeridade e o juízo poderá reavaliar a medida após ouvir testemunhas e investigados.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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