Na sentença, magistrada discorreu sobre a necessidade de a Administração Pública dar publicidade aos seus atos.
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido feito no Processo n°0701651-34.2014.8.01.0001 e declarou nulo o Auto de Infração e os efeitos decorrente dele, pois o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) não enviou notificação ao autor sobre a multa.
Na sentença, publicada na edição n°5.937 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.60), de sexta-feira (4), a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a necessidade de a Administração Pública dar publicidade aos seus atos.
O autor do caso é uma empresa que comercializa veículos na Capital Acreana, e na peça inicial a empresa narrou que um veículo de sua propriedade foi envolvido em uma suposta infração de trânsito, contudo, contou nunca ter recebido qualquer notificação sobre a Autuação. Por isso, acreditou ter sido lesada em seus direitos.
Sentença
A juíza titular da unidade judiciária iniciou sua sentença relatando que o requerido, mesmo tendo sido intimado, deixou transcorrer o prazo para apresentar resposta. Seguindo, a magistrada analisou a controvérsia do caso e as comprovações apresentadas, que embasaram sua decisão em favor da empresa reclamante.
Zenair Bueno ratificou que “a Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obediência expressa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre os quais o princípio da publicidade assume especial relevo na medida em que impõe a divulgação, por parte da Administração Pública, dos seus atos oficiais a fim de que estes adquiram validade universal, não só entre as partes para as quais foram endereçados, mas também em relação a eventuais terceiros interessados”.
Conforme é esclarecido na sentença, a Autarquia entregou posteriormente outra notificação no endereço da empresa, mas a antiga não chegou, por isso, a juíza de Direito compreendeu que “(…) a responsabilidade pela ausência de entrega da notificação anterior, a rigor, não pode ser atribuída à empresa demandante, que se encontrava já naquela ocasião com seu endereço devidamente atualizado no banco de dados da autarquia de trânsito”.
Encerrando a sentença, a juíza Zenair falou sobre o direito da empresa tomar conhecimento da Autuação para poder defender-se, verificando o desrespeito ao contraditório, afinal concluiu a magistrada, “a ausência de notificação e a imposição de uma penalidade administrativa à revelia da demandante – sem que esta tenha sequer contribuído para o aparente equívoco – seguramente inviabilizou o direito de saber e eventualmente questionar os motivos e fundamentos da decisão administrativa, imunizando possíveis arbítrios ou até mesmo erros e incorreções que tenham ocorrido na lavratura do auto de infração”.
Descubra como os modelos de petição do Portal Juristas elevam a eficiência na Advocacia. Aumente sua agilidade e precisão jurídica. Veja Mais
O marketing jurídico, quando bem aplicado, pode ser uma ferramenta poderosa para advogados que atuam com Direito de Trânsito. Esta… Veja Mais
Advogar na área do Direito de Trânsito envolve uma série de conhecimentos específicos e habilidades práticas. Esta área lida com… Veja Mais
Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com… Veja Mais
Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais
Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais