Anteprojeto de juristas descriminaliza o uso de drogas no Brasil

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Veja o que diz o texto sobre a descriminalização do uso de drogas no Brasil.

descriminalização
Créditos: DedMityay | iStock

A Comissão de Juristas responsável por atualizar a Lei de Entorpecentes encaminhou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), um anteprojeto que descriminaliza totalmente o uso de drogas no país. Ela é presidida pelos ministros do STJ Marcelo Navarro Dantas e Rogerio Schietti Cruz, e relatada pelo desembargador federal Ney Bello.

O texto diz que a aquisição, posse, armazenamento, guarda, transporte, compartilhamento ou uso de drogas ilícitas, para consumo pessoal, em quantidade de até 10 (dez) doses, não será crime.

O flagra em quantidade superior dependerá de avaliação do juiz, que observará o local e condições em que se desenvolveu a ação, a natureza, a diversidade e a quantidade de substâncias apreendidas, bem como aos antecedentes do agente. Assim, poderá determinar se o entorpecente se destina ao comércio e à difusão ilícita.

O projeto também prevê que semear, cultivar ou colher até 6 plantas das quais se possa extrair substância ou produtos conceituados como drogas ilícitas, como um pé de maconha, não será crime.

Ele ainda individualiza as 18 condutas previstas atualmente no artigo 33 da Lei 11343/06 (Lei de Drogas), que prevê pena de 5 a 15 anos para quem pratica alguma das seguintes condutas: “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O artigo foi dividido em onze novos artigos, deixando claro quais atitudes são consideradas mais graves e devem ser penalizadas com penas maiores:

  • Tráfico internacional de drogas ilícitas;
  • Tráfico de drogas ilícitas;
  • Exposição à venda, prescrição, guarda ou depósito de drogas ilícitas;
  • Transporte de drogas ilícitas por meio de terceiro instigado ou coagido;
  • Introdução de drogas ilícitas em unidade prisional;
  • Cultivo de plantas que sejam matéria-prima para drogas ilícitas;
  • Comércio de sementes para cultivo ou preparação de drogas ilícitas;
  • Aquisição, venda, remessa, depósito e fornecimento de sementes de plantas que sejam matéria-prima para drogas ilícitas;
  • Oferta para uso compartilhado de drogas ilícitas;
  • Oferta para uso compartilhado de drogas ilícitas a inimputável.

O conceito de dose de cada uma das drogas foi previsto em lei, mas caberá ao Poder Executivo definir e atualizar a tabela periodicamente. A dose da cannabis e do cloridrato de cocaína em pó, por exemplo, é 1 grama. (Com informações do Jota.Info.)

Leia a íntegra do projeto – Disponível para download

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