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CVC Brasil e CVC Maringá são condenadas a indenizar moralmente fotógrafo por uso indevido de fotografia

Créditos: Kornev Andrii/shutterstock.com

No processo nº 0047666-63.2013.815.2001, que corre na 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Edgley Rocha Delgado, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens e de CVC Maringá.

O autor é fotógrafo profissional e alegou ter se deparado com uma fotografia de sua autoria, utilizada sem autorização e/ou remuneração, em site registrado em nome do demandado. Requereu, por isso, a condenação do requerido em danos materiais e morais.

A CVC Brasil apresentou defesa. Alegou, em sede preliminar, ilegitimidade passiva, falta de documento essencial à propositura da ação e coisa julgada. O juiz rejeitou tais alegações. No mérito, defendeu a inexistência de ilícito, alegando que a divulgação da fotografia se deu em caráter informativo e ilustrativo, sem qualquer fim lucrativo.

A CVC Maringá não apresentou defesa, e a ela foram aplicados os efeitos da revelia.

De acordo com o juiz da 5ª Vara Cível, depreende-se que a conduta dos demandados configurou ato ilícito, uma vez que a fotografia do autor, obra intelectual protegida, foi publicada sem autorização do fotógrafo ou contrato com ele firmado e sem indicação de autoria.

Diante disso, o magistrado condenou as requeridas a excluírem de seus sites as fotografias objetos do processo, e ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais.

Para o juiz, o dano material não ocorreu, uma vez que ocorreu mera divulgação da fotografia, sem qualquer venda ou transferência onerosa de exemplares a terceiros.

 

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