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Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.

Não há direito autoral sobre questões de exame de certificação

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 4ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Clarissa Rodrigues Alves, que considerou improcedente uma ação contra uma empresa de cursos preparatórios acusada de violar direitos autorais. A ação também foi extinta em relação a um sócio e professores da instituição.

Importadora deve pagar custo adicional de frete marítimo em decorrência da seca

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo negou o pedido de uma importadora para eliminar o pagamento adicional de frete após a transportadora ter necessitado contratar uma embarcação adicional devido a uma seca severa na região Norte do Brasil. A decisão também rejeitou a solicitação da importadora de liberar as mercadorias sem efetuar o depósito dos valores devidos.

Pais de menor de idade entregue a terceiro em saída de escola serão indenizados

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, emitida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que responsabiliza o Município por danos morais após uma escola entregar erroneamente uma criança a um terceiro não autorizado. A indenização foi ajustada para R$ 20 mil.

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