Ação de consignação não serve para discutir crédito tributário

Data:

Meio só é válido caso haja recusa da administração pública em receber dívida

Ação de consignação não é via adequada para discutir crédito tributário. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O colegiado negou, por unanimidade, recurso de uma empresa contra sentença da 5ª Vara do Distrito Federal.

Real - Moeda Brasileira
Créditos: filipefrazao / iStock

A primeira instância julgou improcedente o processo baseando-se no artigo 267, VI, do CPC. Consta dos autos que a apelante pretendia a consignação do pagamento de contribuições previdenciárias de forma parcelada. Ela também pedia a extinção da multa e não incidência da taxa Selic sobre o valor devido.

Para o relator, juiz federal convocado Rafael Leite Paulo, a decisão da primeira instância está em acordo com a jurisprudência. Segundo ela, a consignação só seria válida em caso de negativa da administração pública em receber o valor da dívida. Isso não ficou comprovado nos autos.

Processo 2004.34.00.022343-0/DF

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.