O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou a ADPF 595, no STF, questionando atos do Poder Executivo Federal que resultaram no contingenciamento de verbas públicas de universidades e institutos federais. A mesma matéria é objeto na corte na ADI 6127 e nas ADPFs 582 e 583. O relator dos quatro processos é o ministro Celso de Mello.
Entre as alegações, o CFOAB entende que os atos afrontam preceitos constitucionais sobre o princípio da autonomia universitária e o dever de motivação dos atos da administração pública. A entidade ressalta que não é possível saber o motivo de as universidades terem sido as principais destinatárias das medidas de bloqueio nem o motivo do contingenciamento diferenciado entre as instituições.
Por outro lado, explica que a autonomia financeira das instituições funcionam como um “escudo protetor para que não sejam alvo de pressões e represálias na condução de suas atividades”, evitando que as universidades fiquem à mercê de inclinações ou interesses do Executivo.
O CFOAB ainda ressalta que há risco de paralisação das atividades universitárias, interrupção de pesquisas e projetos de extensão, demissão de funcionários terceirizados e redução da prestação de serviços públicos para a comunidade ao seu entorno.
E afirma: “O modelo de contingenciamentos, sem fundamentação adequada, desprovido de critérios gerais e impessoais, que vem sendo praticado com relação às verbas orçamentárias destinadas às instituições de ensino superior, revela intervenção abusiva no âmbito da gestão financeira das universidades”.
Nos pedidos, o Conselho requer a concessão de liminar para suspensão dos bloqueios e proibição de novos contingenciamentos. No mérito, solicita a declaração de invalidade dos contingenciamentos e que seja firmada orientação vinculante no sentido da impossibilidade de contingenciamentos “arbitrários” e que inviabilizem o funcionamento das universidades.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)