Ação popular não serve para atender aos interesses de grupo específico de pessoas

Data:

ação popular
Créditos: Zolnierek/ Shutterstock.com

O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação popular proposta para suspender o prazo de validade de um concurso do Ministério Público da União até que sejam substituídos integralmente os 521 servidores requisitados ao MPT por candidatos aprovados naquele certame. Alternativamente, requereram a prorrogação do prazo de validade de concurso em, no mínimo, um ano.

Por remessa oficial (reexame obrigatória de sentença proferida contra a administração direta), o caso chegou ao TRF-1, mas a 5ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento a ela.

ação popular
Crédito: Rawpixel Ltd | Istock

Na análise do caso, a relatora afirmou que a ação popular (Lei 7.717/1965) possui caráter impessoal e não pode ser utilizada para analisar uma tutela individualizada. Para ela, não ficaram demonstrados nos autos como o fim do prazo de validade do concurso acarreta prejuízos à sociedade. É, assim, uma pretensão voltada para satisfazer determinado grupo de pessoas, sendo, portanto, descabida.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da  1ª Região.)

 

Processo nº: 0011159-71.2012.4.01.4100/RO

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.