O Órgão Especial do TJRJ negou ação rescisória de um homem que buscava reparação da Rede Globo. A emissora, no programa Fantástico de dezembro de 2009, mostrou imagens em que o homem, segurando uma barra de ferro, era agredido por três torcedores do Flamengo.
Ele ajuizou uma de indenização por danos morais contra a emissora alegando ofensa à sua personalidade, uma vez que a Globo mostrou imagens em que ele aparecia com o artefato, o que ele negou.
Em primeira e segunda instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que a emissora somente reproduziu imagens. A decisão transitou em julgado, mas o autor moveu ação rescisória, sustentando que o relator do tribunal proferiu acórdão sem avaliar as imagens do Fantástico, uma vez que as provas permaneceram retidas no cartório de 1ª instância.
O relator do caso no Órgão Especial negou seguimento à ação por acreditar que a juntada do vídeo seria irrelevante, uma vez que a imagem do autor não foi violada por ele ter sido apresentada como vítima no programa. Destacou que, ainda que ele não portasse a barra de ferro na briga, o que não foi provado, não seria motivo suficiente para ensejar a reparação. (Consultor Jurídico.)
Processo 0017710-09.2015.8.19.0000