No caso, o motorista se acidentou porque não tinha sinalização indicando o estado da ponte
Acidente em ponte que desabou caracteriza dano moral e material, o que justifica indenização. O entendimento unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A corte condenou o município de Rio Verde de Mato Grosso a pagar R$ 48,3 mil por causa de um acidente em uma ponte que desabou dias antes do ocorrido.
Por causa da falta de sinalização indicando que a ponte foi levada pelas fortes chuvas, o motorista do veículo caiu no Rio Taquari Mirim. O município já tinha sido condenado em 1º Grau.
No recurso, a prefeitura argumentou que não houve dano moral comprovado. Disse ainda que quando há conflito entre interesse particular e o público coletivo, deve prevalecer o último. O desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, concluiu que o acidente foi gravemente relevante para indicar dano moral.
Processo 0800121-59.2017.8.12.0011
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul