Em decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, proferida no Mandado de Segurança 36385, foram suspensos os efeitos de acórdão do TCU que multou em R$ 5 mil reais um ex-assessor da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados (MS) por emitir parecer jurídico em licitação.
O Tribunal de Contas da União disse que o parecer frustrou o caráter competitivo da licitação, direcionando a contratação em favor de uma das empresas ao admitir a exigência de que a futura contratada fosse armazenadora e montasse um depósito regulador no município.
No MS, o ex-assessor pontuou que seu parecer trata de questão exclusivamente operacional e que ponderou sobre o comprometimento da assistência farmacêutica por conhecer os reiterados atrasos por parte de fornecedores de produtos de saúde ao hospital. Ele ainda disse que a lei vigente à época não dava à Secretaria de Saúde competência para processar licitações ou participar na fase externa de pregões realizados pela prefeitura, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças a condução do procedimento.
Na decisão, a ministra disse que a controvérsia sobre responsabilização de parecerista por danos ao erário não foi definitivamente resolvida pelo Supremo e necessita de “apreciação mais aprofundada” (MS 35815 e MS 36025). Para ela, a iminência da execução da sanção representa, em tese, ameaça à eficácia de posterior concessão do pedido.
Por isso, deferiu a cautelar, salientando que a “suspensão liminar do acórdão não constitui antecipação do julgamento de mérito nem reconhece direito ou consolida situação fática ou administrativa, sendo necessária unicamente para resguardar situação a ser solucionada no julgamento de mérito para não se frustrarem os objetivos da ação”.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)