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Acordo coletivo isenta pagamento de horas extras pelo empregador

Acórdão se baseou em decisão do STF sobre negociação coletiva

Acordo coletivo isenta pagamento de horas extras pelo empregador. A decisão unânime é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No caso, a corte decidiu que que um clube de futebol não precisa pagar horas extras a um segurança. O contrato em questão prevê que os empregados possam trabalhar horas extras “em caráter desvinculado do contrato de emprego”.

O acórdão teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a validade da negociação coletiva sobre o princípio da autonomia coletiva privada dos sindicatos (artigo 7º, inciso XXVI), permitindo inclusive a redução de direitos trabalhistas.

Créditos: rodrigobellizzi / iStock

O processo era movido por um segurança noturno que trabalhou no clube entre 2005 e 2010. Na reclamação, ele argumentava que sua jornada de trabalho era excedida em até nove horas em dias de jogos, com remuneração a título de “tarefas”, sem o pagamento de horas extras, adicional noturno ou outros benefícios como FGTS. Ele havia vencido nas duas primeiras instâncias.

Na decisão do TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que o processo de negociação coletiva deve ter concessões recíprocas, de forma a beneficiar ambas as partes. “As cláusulas não podem ser analisadas de forma individualizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”, explicou.

RR-317-85.2012.5.04.0019

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

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