Acordo que prevê contribuição sindical como "cota negocial" é validado pelo TST

Data:

tst - mpt
Créditos: Tomloel | iStock

O aditivo de um acordo firmado entre a Vale e o Sindicato dos Ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins, que objetiva o custeio da entidade, foi validado pelo vice-presidente do TST. Diante do fim da contribuição sindical obrigatória, a Vale se comprometeu a realizar o desconto em folha dos empregados no valor de 50% do salário de um dia para repassar ao sindicato. Os empregados não filiados ao sindicato serão informados sobre a medida e podem apresentar oposição em 20 dias, se não concordarem com o acordo.

O Ministério Público do Trabalho concordou com o aditivo.

“O acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do MPT”, afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva, mediador do acordo.

Porém, há especialistas que entendem que o acordo viola a CLT (art. 611-B) e precedentes do próprio TST (Precedente Normativo 119). (Com informações do portal Conjur.)

Leia o acordo: aditivo-tst

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.