Acusado causar morte de bebê ao dirigir embriagado motorista enfrentará júri

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acidente de carro sem vítima
Créditos: Kadmy | iStock

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso de um motorista que, embriagado, se envolveu em um acidente em Guaramirim, no norte do Estado, no dia 22 de fevereiro de 2020. Em alta velocidade, o réu perdeu o controle do veículo, invadiu a pista contrária, bateu em outro carro e causou a morte de um bebê de dois meses.

O motorista recorreu da decisão de 1º grau que decidiu pela pronúncia – ou seja, determinou que o caso seja analisado por um júri popular. O magistrado entendeu que ele agiu com dolo eventual ao dirigir o veículo, um Audi, com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência do consumo de álcool, “assumindo assim o risco de causar um acidente gravíssimo”.

acidente automobilístico
Créditos: Aitor Serra Martin / Shutterstock.com

Inconformada, a defesa do motorista interpôs recurso em sentido estrito no qual postula a desclassificação do crime de homicídio doloso para o crime de homicídio culposo, uma vez que não teria ficado comprovado o dolo eventual.

A controvérsia repousa unicamente quanto ao elemento subjetivo do recorrente no momento da conduta, precisamente se agiu com dolo (eventual) ou culpa. De acordo com o relator, desembargador Norival Acácio Engel, “ainda que não se descarte a possibilidade – tal qual sustentado nas razões recursais – de ter ocorrido apenas um descuido do dever objetivo de cuidado na condução do veículo automotor (culpa), há de se reconhecer, para fins de pronúncia, a existência de indícios de que o recorrente, com seu comportamento, assumiu o risco de produzir o resultado danoso (dolo eventual)”.

Atropelamento sem culpa não gera dever de indenizar
Créditos: Viorel Sima / Shutterstock.com

Ele explicou ainda que ao existir uma versão, neste caso do Ministério Público, subsidiada em elementos informativos e judiciais da ocorrência de crime doloso contra a vida, há de ser confirmada a decisão de pronúncia. “Ela se constitui em um juízo fundado em simples suspeita, que apenas admite a acusação para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa em crimes desta natureza”.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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