Acusado de crime sexual é absolvido e pede indenização de R$ 2 milhões

Data:

Homem passou 10 meses preso.

acusado
Créditos: Andrey Popov | iStock

Atercino Ferreira, que ficou 10 meses preso por um crime que não cometeu, ajuizou uma ação de indenização, no valor de R$ 2 milhões, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo por danos morais e materiais.

O homem foi condenado a 27 anos de prisão por supostamente ter estuprado os seus dois filhos. Ele foi denunciado em 2004, após seus filhos, ainda muito jovens, afirmarem que foram estuprados por ele. A mãe das crianças e sua companheira de residência foram testemunhas do caso e afirmaram que as crianças contaram a elas a ocorrência com Atercino e que não estavam presentes no momento do suposto abuso.

Em março de 2018, após 10 meses preso, a 7ª Vara de Direito Criminal do TJSP reconheceu sua inocência após um pedido de revisão criminal ajuizado pelo grupo Innocence Project Brasil (organização que atua no Judiciário brasileiro em casos de condenações de inocentes).

A organização, após declaração de um dos filhos de Atercino, em escritura pública em dezembro de 2012, dizendo que nunca sofreu abuso sexual de seu pai, ajuizou um recurso de apelação. O filho disse que, quando criança, era agredido e ameaçado pela companheira de residência de sua mãe para “mentir sobre abusos sexuais”.

Após decidir que a afirmação do filho no cartório não serviria como prova concreta, os desembargadores converteram o julgamento em diligência para entrevistar o filho. Em 2015, a filha de Atercino declarou o mesmo em cartório. Pouco tempo depois, a organização instaurou a revisão criminal.

O magistrado responsável pela revisão disse que “vivências de abuso sexual têm efeitos catastróficos sobre o desenvolvimento infantil. A produção de pessoas que sofreram abuso sexual às técnicas projetivas apresenta características que não foram encontradas”.

E afirmou que, com base nos relatos dos filhos, percebeu atitudes da companheira da mãe, como ameaça, chantagem, justificativa de castigos, entre outras.

A ação de indenização está fundamentada na violação a honra, reputação e personalidade. De acordo com seus advogados, “o Autor permaneceu e sobreviveu em unidade prisional sob a indevida imputação de um crime contra o costume, com a agravante de ter sido praticado contra seus próprios filhos”. Para eles, o caso ultrapassa o “limite do tolerável e vulnera inexoravelmente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”.

No pedido, os advogados afirmam que “resta perseguir a indenização pelos danos decorrentes do trágico contexto narrado. Afinal, é o mínimo que a justiça pode fazer para minimizar os já graves prejuízos sofridos”.

Além do pedido de R$ 2 milhões de indenização por danos morais, a defesa de Atercino exige o pagamento de dano material no valor de R$ 24 mil pelo tempo que ele ficou afastado de sua profissão e de suas ocupações habituais por estar preso. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.