Acusado de ser operador financeiro de ex-prefeito de Cabedelo (PB) tem prisão preventiva mantida

Data:

operação xeque-mate
Créditos: Anusorn nakdee

O HC 160603, movido pela defesa de um acusado preso na Operação Xeque-Mate, que tenta desarticular um esquema de corrupção em Cabedelo (PB), foi negado pelo ministro Edson Fachin, do STF.

O homem, juntamente com outros funcionários da Prefeitura Municipal, foram afastados dos cargos públicos e presos por integrar organização criminosa que obtinha vantagens financeiras ilícitas junto aos Poderes Executivo e Legislativo da cidade. A denúncia do MP-PB aponta que ele era o operador financeiro das atividades do ex-prefeito do município Wellington Viana e de sua esposa, Jacqueline França, e também ocultava o patrimônio do casal.

A prisão foi fundamentada na manutenção da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, devido ao risco de reiteração delituosa, à sofisticação da organização criminosa, e à influência política e financeira dos acusados. O STJ já havia negado o pedido de revogação da prisão.

A defesa recorreu ao STF alegando ausência de fundamentação idônea da prisão, por ausência de provas de participação do acusado nos supostos crimes, e excesso de prazo nos trâmites processuais. Disse também que o homem, ao ser afastado das funções públicas, não teria condições de obstruir a instrução criminal.

O relator entendeu que não há como aferir a apontada ilegalidade na decisão do STJ de pronto. Ao contrário do que alega a defesa, a determinação da prisão preventiva do acusado e dos outros corréus, “calcou-se, de forma satisfatória, na sofisticada organização criminosa por eles desempenhada, no risco de reiteração delituosa e na influência política e financeira que exercem, como elementos a indicar, a um só tempo, a gravidade concreta das condutas, a garantida da ordem pública e da instrução criminal”.

Por fim, destacou que a jurisprudência do Supremo entende que a garantia da ordem pública e a gravidade concreta da conduta são fundamentos que autorizam a prisão. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo HC 160603

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.