O HC 160603, movido pela defesa de um acusado preso na Operação Xeque-Mate, que tenta desarticular um esquema de corrupção em Cabedelo (PB), foi negado pelo ministro Edson Fachin, do STF.
O homem, juntamente com outros funcionários da Prefeitura Municipal, foram afastados dos cargos públicos e presos por integrar organização criminosa que obtinha vantagens financeiras ilícitas junto aos Poderes Executivo e Legislativo da cidade. A denúncia do MP-PB aponta que ele era o operador financeiro das atividades do ex-prefeito do município Wellington Viana e de sua esposa, Jacqueline França, e também ocultava o patrimônio do casal.
A prisão foi fundamentada na manutenção da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, devido ao risco de reiteração delituosa, à sofisticação da organização criminosa, e à influência política e financeira dos acusados. O STJ já havia negado o pedido de revogação da prisão.
A defesa recorreu ao STF alegando ausência de fundamentação idônea da prisão, por ausência de provas de participação do acusado nos supostos crimes, e excesso de prazo nos trâmites processuais. Disse também que o homem, ao ser afastado das funções públicas, não teria condições de obstruir a instrução criminal.
O relator entendeu que não há como aferir a apontada ilegalidade na decisão do STJ de pronto. Ao contrário do que alega a defesa, a determinação da prisão preventiva do acusado e dos outros corréus, “calcou-se, de forma satisfatória, na sofisticada organização criminosa por eles desempenhada, no risco de reiteração delituosa e na influência política e financeira que exercem, como elementos a indicar, a um só tempo, a gravidade concreta das condutas, a garantida da ordem pública e da instrução criminal”.
Por fim, destacou que a jurisprudência do Supremo entende que a garantia da ordem pública e a gravidade concreta da conduta são fundamentos que autorizam a prisão. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo HC 160603