A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou a ADI 6190 no STF contra a Lei 1.233/2008 do Estado de Roraima para questionar a proibição legal de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e a imposição de multa às concessionárias que descumprirem a regra.
A alegação principal é a usurpação da competência privativa da União pela Assembleia Legislativa de Roraima para legislar sobre os serviços de energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal).
Para a associação, “a lei roraimense choca-se com a previsão constitucional de que apenas lei nacional disporá sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores destes serviços”. Ela também pontua que a proibição de cobrança de taxa de religação também gera “grave impacto econômico” para a concessionária diante dos custos de religação não incluídos no cálculo tarifário.
A entidade argumenta que a lei estadual derruba o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o poder concedente (União) e que viola os princípios da isonomia e da livre iniciativa, ao impor obrigações diversas entre os estados da federação.
Processo relacionado: ADI 6190
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)