A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou três ADIs no STF contra leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol do Mato Grosso, do Ceará e do Paraná.
Ela alega que a Constituição Federal é clara ao fixar a competência concorrente para legislar sobre consumo e desporto, cabendo à União as normas gerais sobre a matéria. Os estados e o Distrito Federal devem se ater a editar normas complementares. Ela ressaltou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), editada pela União, que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional.
A procuradora-geral apontou que tal restrição é medida tomada para ampliar a segurança dos torcedores e promover sua defesa como consumidores, além de proteger demais cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, inclusive transporte público.
Outras três ADIs já haviam sido ajuizadas pela PGR contras normas de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia pelo mesmo motivo.
Processos: ADI 6194, ADI 6193 e ADI 6195
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)