Modelo - Ação para Levantar Curatela c/c Instituição de Tomada de Decisão Apoiada - TDA

Data:

EXMO.  SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL __________ DA COMARCA DA CIDADE/UF

 

Tomada de Decisão Apoiada - TDA - Modelo de Petição - Portal Juristas
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“A tomada de decisão apoiada, por sua vez, apresenta-se como um instrumento que oferece apenas um apoio àquele que preserva sua capacidade civil incólume, reunindo condições de, por si, realizar suas escolhas e celebrar quaisquer negócios jurídicos sem a necessidade de assistência ou representação”.[1]

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO XXXXXXXX (MP/UF), por meio do(a) Promotor(a) de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 12, item 3 da Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, nos artigos 84, parágrafo 3º, da lei 13.146/2015, 1.783-A do Código Civil (CC) e no artigo 756 do Código de Processo Civil (CPC) vem oferecer a presente:

AÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE CURATELA C/C INSTITUIÇÃO DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA - TDA

em face dos INTERESSADOS ..................., nascido(a) em ...../...../....., filho(a) de ..... e ....., portador(a) da carteira de identidade nº ....., expedida pelo ....., CPF nº ....., atualmente acolhido(a) em __________________ (CURATELADO), em situação de curatela segundo os termos do Processo nº ___________ e do CURADOR, nascido(a) em ...../...../....., filho(a) de ..... e .....,  ................, portador da carteira de identidade nº ............, expedida pelo ........, CPF nº ................., residente e domiciliado em ..................., pelas razões a seguir aduzidas.

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

Conforme se verifica na documentação em anexo, a/o requerente é pessoa com deficiência, tendo assegurado direito à prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

I – PRELIMINARMENTE

I.1 - Da Ausência de Distribuição por Dependência

NÃO HAVERÁ DEPENDÊNCIA SE 1) O PROCESSO SE ENCONTRA ARQUIVADO (TEOR DA SÚMULA 235 DO STJ); 2) TRAMITOU EM OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA.

Demonstra-se adequado para o processamento da presente ação o Foro de Domicílio do/a Apoiado/a. Como é cediço, a competência para a apreciação do pedido de interdição é determinada pelo foro de domicílio da interditando. No caso em tela, deve-se proceder a uma interpretação analógica desta disposição, de maneira que seja assegurada a competência do foro de domicílio do Apoiado/a, dado ser este o que melhor tem condições de avaliar, em sendo necessário, as condições pessoais do/a Apoiado/a, bem como o escorreito seguimento da Tomada de Decisão Apoiada - TDA instaurada. Nesse sentido, veja-se que há disseminado entendimento jurisprudencial, em questões afetas a processos de interdição, quanto à fixação do foro competente como aquele de domicílio do curatelado:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Pedido de alvará para alienação de bem da interditada – Alteração do domicílio da interditanda – Remessa do feito à consideração de seu novo endereço – Cabimento – Hipótese que a questão deve ser analisada sob o prisma da vulnerabilidade, em harmonia com a facilitação do acesso à justiça - Interditada que foi acolhida em casa de repouso para ser cuidada por período prolongado – Deslinde apto a propiciar prestação jurisdicional mais ágil e eficaz – Proximidade do juiz da causa com o incapacitado mais adequado à garantia de seus direitos – Aplicação da interpretação dada às regras previstas no o art. 50 do CPC e por analogia dos arts. 147, II, do ECA e 80 do Estatuto do Idoso – Conflito acolhido – Competência do suscitante (11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro).

(TJ-SP - CC: 00275601920208260000 SP 0027560-19.2020.8.26.0000, Relator: Renato Genzani Filho, Data de Julgamento: 26/11/2020, Câmara Especial, Data de Publicação: 27/11/2020) [grifos nossos]

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. DISTRIBUIÇÃO LIVRE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 55, §§ 1º e 3º E 286, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 235, DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DÚVIDA PROCEDENTE. Uma vez sentenciada a ação de interdição, com trânsito em julgado, inexiste prevenção por acessoriedade, conexão ou continência que determine a prevenção, ou risco de decisões conflitantes ou contraditórias, consoante as regras dos §§ 1º e 3º, do art. 55 cumulada com a do art. 286, do CPC, razão pela qual o acolhimento do incidente se impõe. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (TJPR - 12ª C.Cível - 0006091-63.2021.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 17.05.2021)

(TJ-PR - CC: 00060916320218160030 Foz do Iguaçu 0006091-63.2021.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Ivanise Maria Tratz Martins, Data de Julgamento: 17/05/2021, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/05/2021)

Tendo em vista que o pedido de curatela firmado no Processo nº ________________ se encontra ______________, deve-se entender que não há dependência entre aquele e a  presente exordial (ação de levantamento de curatela c/c com Tomada de Decisão Apoiada - TDA, devendo haver livre distribuição.

I.2) Da Legitimidade do Ministério Público (MP)

A missão constitucional do Ministério Público (MP) está voltada à defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, aqui incluído o direito à vida, à personalidade, à cidadania, à liberdade, à saúde, à educação, entre outros.  São bens jurídicos fundamentais que interessam a toda a sociedade e que se caracterizam por serem irrenunciáveis.  É a dignidade do ser humano que é preservada como um dos mais preciosos bens da coletividade.

Por esta razão, o legislador constitucional legitimou o Parquet a defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito, os interesses sociais e individuais indisponíveis[2], entre os quais está incluída a capacidade jurídica, elemento essencial para o pleno exercício dos direitos individuais, sociais e políticos.

Consoante o previsto constitucionalmente, o art. 3º da Lei 7.853/1989[3], atualizado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015), estabelece que as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público (MP). Da mesma forma, o art. 79, § 3º da LBI[4] determina que Ministério Público (MP), assim como a Defensoria Pública, tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos nela previstos.

Além disso, consta o Ministério Público expressamente no artigo 756, parágrafo 1º do Código de Processo Civil - CPC como legitimado para a ação de levantamento de curatela.

Estes, portanto, são os fundamentos da legitimidade do Ministério Público (MP) neste caso, em que se busca garantir a dignidade e o acesso à cidadania do sujeito apoiado.

O órgão ministerial é, pois, um veículo de acesso à Justiça, tal qual a Advocacia e a Defensoria Pública, à pessoa com deficiência psicossocial, intelectual ou cognitiva, desde que se encontre em situação de vulnerabilidade e/ou risco.

A situação peculiar em que vive o(a) Apoiado(a), de notória vulnerabilidade social, sem o necessário apoio, merece a pronta intervenção do Poder Público, por meio de seus agentes legitimados, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Outrossim, a medida de apoio está prevista no art. 12, item 3 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPCD)[5], formalmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro como Emenda Constitucional. Isso porque se trata de Convenção Internacional sobre Direitos Humanos, aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, na forma do que dispõe o art. 5º, §3º da Constituição da Federal (CF) [6], com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

Além disso, a LBI introduziu, por meio do art. 1.783–A e seus parágrafos do Código Civil (CCC) [7], a disciplina legal que dá concretude à Tomada de Decisão Apoiada - TDA.

II – DOS FATOS

INSERIR INFORMAÇÕES DO CASO CONCRETO, ESPECIFICAMENTE (I) OS TERMOS DO PROCESSO EM QUE A CURATELA FOI INSTITUÍDA; (II) REFERÊNCIA EXPRESSA À SENTENÇA DE FIXAÇÃO DA CURATELA, INCLUINDO QUAL CURADOR FOI NOMEADO; (III) OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE ENTENDE QUE A CURATELA INSTITUÍDA NÃO É ADEQUADA, DEVENDO ESTA SER LEVANTADA E ESTABELECIDA TDA; (IV) SE ESTÁ INSTITUCIONALIZADO OU EM RT/RI/RESIDÊNCIA; (V) QUAIS AS FONTES DE RENDA (BPC? PENSÃO? DE VOLTA PARA CASA?); (VI) DE ACORDO COM AVALIAÇÃO REALIZADA PELA REDE DE SAÚDE/ASSISTÊNCIA (OU LAUDO), INDICAR AS ATIVIDADES PARA AS QUAIS PRECISA DE APOIO E O TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA, ATÉ REAVALIAÇÃO OU EXTINÇÃO; (VII) QUEM SÃO AS PESSOAS COM VÍNCULO PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE APOIO. 

Em XX de XXXXXXX de XXXX, foi proposta ação de interdição por _______ em face de ______. Tal pedido foi deferido no contexto do Processo nº ________________, cuja sentença está anexada nos autos do presente processo.

Atualmente, o(a) Apoiado(a) reside/se encontra institucionalizado em  ____________, conforme estudo social em anexo.

O(A) Apoiado(a) tem os vínculos familiares rompidos/fragilizados.

O(A) Apoiado(a) recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Conforme parecer da equipe técnica da ___________ que faz o acompanhamento do(a) Apoiado(a), ele(a) apresenta (identificar o quadro de deficiência psicossocial ou intelectual ou cognitiva, narrando especificamente as atividades para as quais o/a Apoiado/a demanda apoio).

Após reunião com esta Promotoria de Justiça, em ...../...../....., foi sugerido pela equipe técnica da ______________ o levantamento da Curatela, com a instituição de Tomada de Decisão Apoiada, por meio da qual terá o apoiado o auxílio da _______, com vistas a assegurar a administração do benefício (ou outros atos a serem especificados), já que o(a) Apoiado(a) apresenta relativa dificuldade para assumir sozinho(a) tal responsabilidade. Ao que tudo indica, o estabelecimento anterior de curatela não atende adequadamente ao fato de que o apoiado tem plena capacidade civil segundo a ótica da CDPD, precisando tão somente de um suporte para o exercício integral desta capacidade.

Dessa forma, de acordo com as informações técnicas prestadas a esta Promotoria de Justiça, o Apoiado(a), com o suporte dos(as) Apoiadores(as), ostenta condições de receber o pagamento do seu benefício previdenciário e também de administrá-lo. Vale dizer que o(a) Apoiado(a) goza de autonomia e bom manejo social.  O que ele(a) necessita é de algum amparo ou auxílio para certas atividades instrumentais.

Em linha de princípio, diante do quadro de demanda por apoio apresentado pelo(a) Apoiado(a), o instrumento que melhor se adequa ao caso em tela consiste na Tomada de Decisão Apoiada, em face dos fundamentos que a seguir se expõe.

III – DOS FUNDAMENTOS DA HOMOLOGAÇÃO DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA

III.1 – Adequação do instituto da Tomada de Decisão Apoiada

A Tomada de Decisão Apoiada deflui da tônica da Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), segundo a qual deve haver uma passagem do modelo de substituição da vontade para o modelo do apoio à decisão. Nesse sentido, segundo Menezes, “o instituto representa a mudança funcional operada no sistema de proteção à pessoa com deficiência”[8]. Esse instituto é fixado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015), que prevê a inserção do art. 1.783–A e seus parágrafos no Código Civil[9]. Referido mecanismo tende a promover o reconhecimento dos interesses do sujeito que demanda suporte na condução de seus assuntos patrimoniais e existenciais, resguardando-se, nesse processo, sua agência para a titularidade e o exercício de prerrogativas. Nesse sentido, ao contrário da curatela, por meio da qual impende uma assistência ou representação do sujeito curatelado, o apoiado demanda tão somente um suporte que lhe garanta a expressão direta de sua capacidade civil, em conformidade com o art. 12 da CDPD.

a) Interpretação consoante à proteção prevista preambularmente na CDPD

A CDPD, de igual forma, estabelece em seu preâmbulo dois parâmetros interpretativos relevantes para o dimensionamento do instituto da TDA, quais sejam:  a garantia de proteção e assistência necessária para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência[10] e o reconhecimento da importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e independência individuais, incluindo a liberdade de fazer as próprias escolhas[11]. Tais previsões estabelecem, portanto, um norte interpretativo que tem uma dupla orientação: : a de resguardo da autonomia com garantia da proteção necessária. Esta tensão entre proteção e autonomia fixa, assim, a moldura segundo a qual se deve dimensionar institutos de garantia à manifestação da vontade, como é o caso da Tomada de Decisão Apoiada - TDA.

Veja-se, ademais, que há previsão específica, na parte dispositiva, do princípio de “respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas”[12], o qual deve ser lido conjuntamente com o princípio de respeito pela diferença[13]. Isso garante que, no fornecimento de apoios para a manifestação da vontade, o tipo e a intensidade do apoio a ser prestado variará significativamente de uma pessoa para outra devido à diversidade de pessoas com deficiências. Assim, infere-se que a garantia convencional é a de que em todos os momentos, inclusive em situações de crise, a autonomia individual e a capacidade das pessoas com deficiência de tomar decisões deve ser respeitada[14].

A interpretação segundo a qual a Tomada de Decisão Apoiada - TDA consiste em uma medida de apoio que, ao mesmo tempo, resguarda a proteção dos direitos advém, portanto, desse duplo viés interpretativo da CDPC. Por um lado, preambularmente, a CDPD nos orienta a tensionar proteção e autonomia. Por outro, principiologicamente, nos comanda combinar respeito pela autonomia individual e atenção às diferenças – as quais se configurarão em diferentes demandas de apoio. Por esse motivo, deve haver uma colmatação do previsto convencionalmente para que o intuito de igual reconhecimento da capacidade civil seja interpretado segundo a garantia de proteção e da assistência necessária. Com efeito, nos aponta o parágrafo 3 do artigo 12 da CDPD que devem ser tomadas “medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício de sua capacidade legal”. Dessa maneira, busca-se, pelo presente pedido de homologação judicial, reconhecimento do apoio como medida apropriada para que a pessoa com deficiência possa exercer suas prerrogativas devidamente, sem que sua agência como sujeito de direito seja sepultada por meio da instituição de curatela.

b) Excepcionalidade da curatela

No caso analisado, demanda-se o levantamento de curatela, com vistas à instituição de Tomada de Decisão Apoiada - TDA. O intuito deste pedido busca afastar do apoiado a carga de estigma que ronda o instituto da “curatela”, doutrinariamente chamado de “morte civil”. Ademais, entende-se, em face da incorporação do modelo social da CDPD, que a curatela é, atualmente, uma “medida somente deverá ser adotada em caráter extremo e subsidiário”[15].

Em face do quadro em tela, não cabe manter a curatela inicialmente fixada. Isso porque não se justifica fixar quaisquer restrições diretas à capacidade civil do/a apoiado/a, conforme avaliação em anexo, uma vez que o sujeito apoiado demanda suporte apenas em âmbitos bem delimitados, os quais consistem em ____________.

Nesse caso, o sujeito em favor de quem se requer a Tomada de Decisão Apoiada - TDA não demanda, na prática de seus atos na vida civil, o instituto da curatela, o qual é mais gravoso e desproporcional, representando, na hipótese, verdadeira violação da dignidade da pessoa humana. A TDA, assim, além de garantir que sua agência seja preservada, não se reproduzindo ciclos de dependência que poderão subjugar aquela/aquela em favor de quem se fixa o instituto, preserva sua manifestação de vontade como inteira fonte legítima de averiguação dos interesses do/a apoiado/a, fortalecendo a promoção da autonomia do indivíduo.

c) Delimitação da Tomada de Decisão Apoiada: fixação de limites do instituto

De acordo com Joyceane Bezerra de Menezes:

(...) o apoio pode se estabelecer relativamente às questões patrimoniais e/ou às questões existenciais. Nada impede que incida, inclusive, nas decisões da rotina doméstica ou pertinentes aos cuidados pessoais em matéria de saúde. A TDA seria um instrumento excelente para auxiliar a pessoa com deficiência na administração da casa, facilitando a operacionalização dos deveres materiais do casamento ou da paternidade, por exemplo. Mas é de se observar o que dispõe a lei: o apoio se concretiza na celebração de negócios jurídicos[16].

Nesta situação específica, é possível notar que o apoio deve restringir-se a ____________________________________. A delimitação dos termos precisos da Tomada de Decisão Apoiada - TDA segue o disposto no § 1º do artigo 1.783-A do Código Civil (CC), segundo o qual “para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar”. Nesse sentido, a adequação do instituto também se confirma pela natureza do pedido de homologação ora estruturado, que apenas avaliza o já fixado em termos anexados.

Não se trata, pois, somente de não recorrer a um instrumento estigmatizado – qual seja a curatela – mas também de escolher um instituto que permita delimitar estritamente a medida do apoio, fixando que qualquer ultrapassagem da extensão pré-determinada terá a devida intervenção dos órgãos legitimados.

III.2 – Limites da Tomada de Decisão Apoiada - TDA

Considerando os termos acostados ao presente procedimento, verifica-se que já há determinação dos limites da Tomada de Decisão Apoiada - TDA, o que obedece ao objetivo do instituto no sentido de que não seja ultrapassada a esfera de demandas específicas do/a apoiado/a. Nesse sentido, a previsão de fronteiras para a Tomada de Decisão Apoiada - TDA, estabelecida nos termos em anexo, com subscrição do/da pretenso/a apoiado/a deve ser considerada para que a aplicação do instituto neste caso respeite seu intuito de preservação da vontade.

Este estabelecimento de limites se fixa, ainda, em congruência com a previsão de ressalvas que a CDPD (art. 12.4) comanda instituir como mecanismo de asseguração da igualdade da capacidade civil:

Os Estados Partes assegurarão que todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos. Essas salvaguardas assegurarão que as medidas relativas ao exercício da capacidade legal respeitem os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, sejam isentas de conflito de interesses e de influência indevida, sejam proporcionais e apropriadas às circunstâncias da pessoa, se apliquem pelo período mais curto possível e sejam submetidas à revisão regular por uma autoridade ou órgão judiciário competente, independente e imparcial. As salvaguardas serão proporcionais ao grau em que tais medidas afetarem os direitos e interesses da pessoa.  [grifos nossos]

III.3 – Declinação de compromissos dos apoiadores, com fixação de prazos

A tônica do instituto – bem como sua previsão específica instituída pela LBI – nos exige uma fixação também dos compromissos dos apoiadores, os quais devem ser claros e precisos por três motivos: 1) viabilização do apoio na tomada de decisões; 2) verificação do cumprimento dos limites fixados em termo subscrito pelo apoiado/a; 3) garantia de proteção contra terceiros de boa fé. Nesse sentido, como se percebe do termo em anexo, os compromissos se referem a(o):

1) Auxílio para o recebimento e administração dos valores recebidos pelo(a) Apoiado(a);

2) Apoio nos gastos decorrentes de despesas pessoais do(a) Apoiado(a), resguardando-se a possibilidade de suporte do apoiador por meio do(as) técnicos(as) de referência do(a) Apoiado(a) junto à instituição em que se encontra;

3) Respeito do prazo estabelecido para a vigência da presente Tomada de Decisão Apoiada - TDA, qual seja o de _____;

4) Realização de prestação de contas anual, em conformidade com o art. 84, § 4º da Lei 13.146/2015 c/c art. 1.783-A, § 11º do Código Civil (CC). Esta prestação de contas pode ser excepcionada seguindo-se o entendimento já ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ de dispensa dessa atividade no caso de valores ínfimos decorrentes de benefício assistencial[17].

III.4 – Averbação para validade perante terceiros

Uma vez deferida a homologação ora solicitada e devidamente averbada a Tomada de Decisão Apoiada - TDA no Cartório de RCPN, os limites temporais e substanciais fixados, bem como a necessidade de assinatura dos Apoiadores poderão ser invocados perante terceiros para a avaliação da validade e eficácia dos atos negociais realizados com afetação dos interesses do Apoiado. Trata-se de medida essencial para a PROTEÇÃO dos direitos do Apoiado, sem desrespeitar a boa fé de terceiros. Veja-se, ademais, que a situação exige igualmente o registro do levantamento da curatela anteriormente instituída, em virtude do que também deve ser enviado Ofício ao RCPN do Distrito de ________ solicitando a correspondente averbação.

Veja-se, ademais, que esta averbação atende ao “desiderato óbvio da publicidade”, fundamentado pelo intuito de “proporcionar segurança jurídica a terceiros que desejam estabelecer ou prosseguir em relações jurídicas com a pessoa apoiada”[18].

III.5 – Da aceitação prévia do Apoiado e Apoiadores mediante termo

Se apresenta em anexo o Termo de Tomada de Decisão Apoiada em que constam os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos(as) Apoiadores(as) em respeito às vontades e preferências da pessoa que devem apoiar, tudo com base na confiança e no arbítrio manifestados pelo(a) Apoiado(a), na forma do artigo 1.783 – A, caput e §1º, do Código Civil (CC). Existe, nesse sentido, uma determinação por parte do/a apoiado quanto às específicas fronteiras do apoio prestado, motivo pelo qual o presente procedimento requer tão somente a homologação do instituto já colmatado por aqueles que irão apoiar e aquela/aquela à(o) qual se apoia.

Face ao cenário descrito e aos diplomas legais invocados, a Tomada de Decisão Apoiada será a medida adequada às necessidades do(a) Apoiado(a). É o que revelam os documentos técnicos da equipe técnica que avaliou o caso. São indicados, nesse sentido, indicados(as) como Apoiadores(as) a ____________ (incluir nome e qualificação completa dos apoiadores), o que já foi objeto de debate e concordância pelo(a) Apoiado(a) e pelos(as) Apoiadores(as), conforme termo de declarações que segue em anexo.

IV – DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Tendo em vista o disposto, os pedidos da presente ação são os seguintes:

1) Que seja realizada a notificação do/a Apoiado/a, no endereço _______, para, em querendo, se manifestar sobre os termos da presente ação;

2) Que seja feita a notificação de ______, constituído como curador/a no Processo nº ______________, para apresentar manifestações referentes ao caso em tela, se assim o desejar;

3) Designação de entrevista (Audiência de Impressão Pessoal), se possível com presença de equipe multidisciplinar, para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil bem como aplicação da Tomada de Decisão Apoiada - TDA, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas;

4) Que seja levantada a Curatela, determinando-se o cancelamento da averbação desta no RCPN;

5) Que sejam homologados os termos em anexo, com o intuito de que se dê início ao instituto da Tomada de Decisão Apoiada nos termos fixados. Por oportuno, ressalte-se que o Termo de Tomada de Decisão Apoiada, que segue em anexo, foi subscrito pelo(a) Apoiado(a) e pelos(as) Apoiadores(as);

6) Que sejam expedidos os competentes mandados de inscrição e averbação da Tomada de Decisão Apoiada - TDA no Cartório do RCPN, após trânsito em julgado.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXX,XX (um salário-mínimo).

Termos em que,

Pede e Espera deferimento.

 

Cidade/UF, ...../...../.....

 

Promotor(a) de Justiça

NOTAS DE FIM

[1] MENEZES, Joyceanne Bezerra de. Tomada de decisão apoiada: instrumento de apoio ao exercício da capacidade civil da pessoa com deficiência instituído pela lei brasileira de inclusão (lei n. 13.146/2015). Revista Brasileira de Direito Civil. v. 9, jul/set. 2016.

[2] Artigo 127 da CRFB. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

[3] Artigo 3º da Lei 7.853/1989. As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

[4] Artigo 79 da LBI. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

...

§ 3º. A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

[5] Artigo 12, item 3 da CDPCD. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício de sua capacidade legal.

[6] Artigo 5º da CRFB.  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

[7] Art. 1.783-A do Código Civil (CC).  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

§ 1 Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

§ 2 O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caputdeste artigo.

§ 3 Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

§ 4 A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

§ 5 Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

§ 6 Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

§ 7 Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

§ 8 Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

§ 9 A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

§ 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

§ 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.

[8] DE MENEZES, Joyceane Bezerra. Tomada de decisão apoiada e sua correlação com institutos afins. DIREITO CIVIL: ESTUDOS, 2018, p. 83.

[9] Cf. nota de rodapé 7.

[10] Alínea x) do Preâmbulo da CDPD.

[11] Alínea n) do Preâmbulo da CDPD.

[12] Art. 3, a), da CDPD.

[13] Art. 3, d), da CDPD.

[14] Cf. Recomendação Geral nº 1/2014 do Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

[15] DE MENEZES, Joyceane Bezerra. Tomada de decisão apoiada e sua correlação com institutos afins. DIREITO CIVIL: ESTUDOS, 2018, p. 84.

[16] Id. p. 97.

[17] Nesse sentido, cf. RECURSO ESPECIAL Nº 1.557.999 - RJ (2014/0318082-1) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE : A P B RECORRIDO : Z P B ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 1.755 E 1.774 DO CC. CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. POSSIBILIDADE DE DISPENSA. BEM ÍNFIMO. MEDIDA DESNECESSÁRIA. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO (...) De fato, em que pese haver dispositivo legal determinando a prestação de contas do Curador em relação à administração dos bens do Curatelado, tal norma dever ser interpretada com granus salis, havendo por desnecessária em casos específicos, consoante entendimento jurisprudencial colacionado no Parecer do Parquet, da pasta nº 00080 do processo eletrônico. - 11. Tendo em vista o baixo valor percebido pelo Curatelado, qual seja, 1 (um) salário mínimo, a exigência de prestação regular de contas torna-se desgastante e até mesmo desnecessária. - 12. Ademais, fere o princípio da proporcionalidade, na medida em que a medida exigida é mais onerosa do que a fim colimado. - 13. Salienta-se, como já destacado, que em caso de notícias de irregularidades no exercício da Curatela nada impede que a referida prestação de contas seja pontualmente requisitada. Nesse contexto, não obstante a normatização expressa no sentido de que a prestação de contas é parte integrante e obrigacional do exercício da curatela, a Corte estadual destacou que, em razão do inexpressivo valor auferido pelo curatelado, tal medida é desproporcional e sua cobrança periódica desnecessária, o que afasta a sua exigibilidade. (...) (STJ - REsp: 1557999 RJ 2014/0318082-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 16/11/2017) [grifos nossos]

[18] ROSENVALD, Nelson. A tomada de decisão apoiada: primeiras linhas sobre um novo modelo jurídico promocional da pessoa com deficiência. Revista IBDFAM, n. 10, p. 11, 2015.

Modelo de Petição - Portal Juristas
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