TJPB entendeu que o profissional possui obrigação de meio e não de resultado da causa.

A 2ª Turma Recursal da Capital (TJPB) deu provimento ao Recurso Inominado nº 0800127-93.2017.8.15.0751 interposto para combater sentença que condenou duas advogadas por falta de juntada de documento (omissão) em ação indenizatória.
O relator destacou que o profissional possui obrigação de meio, e não de resultado, e que “o advogado não pode ser responsabilizado pelo insucesso da causa, já que seu compromisso é de defender a parte com zelo, e não de assegurar o sucesso em demandas judiciais.”
Ele não vislumbrou omissão, negligência ou imperícia das recorrentes que ensejasse responsabilidade por perda e danos. E acrescentou que seria preciso comprovar dolo ou culpa grave para gerar responsabilização, o que não aconteceu no caso em apreço.
Por fim, enfatizou que não houve prova de que o cliente entregou o laudo para juntada nos autos da ação, nem de que a conduta dos profissionais tenha sido reprovável. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)
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