Advogado substabelecente não responde por atos do substabelecido

Data:

Profissional era processado após escolhida embolsar valores de acordo judicial sem repassá-los ao cliente

O advogado substabelecente não deve responder pelos atos de seu substabelecido. É o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso e afastar a responsabilidade de um profissional pela apropriação indébita de sua substabelecida.

erros
Créditos: IndypendenZ | iStock

O advogado era processado em uma ação de danos morais pelo cliente. Segundo os autos, o advogado foi contratado por uma empresa que lhe outorgou procuração definindo a possibilidade de substabelecer poderes.

A advogada substabelecida, então, firmou acordo com a outra parte, recebeu valores de indenização em sua conta, mas não os repassou ao cliente.

Saiba mais:

No entendimento do relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Belizze, o parágrafo 2º do artigo 667 do Código Civil determina que o substabelecente só é responsável caso tenha “agido com culpa na escolha ou nas instruções dadas” a seu substabelecido.

“É indispensável que este tenha inequívoca ciência a respeito da ausência de capacidade legal, de condição técnica ou de idoneidade do substabelecido para o exercício do mandato”, afirmou.

Antes, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) havia condenado o advogado a pagar os prejuízos solidariamente. A segunda instância entendeu que ele tinha culpa decorrente da má escolha de sua substabelecente.

Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.