Procuração enviada eletronicamente com assinatura digital de outorgado é válida

Data:

Procuração enviada eletronicamente com assinatura digital de outorgado é válida | Juristas
Crédito: heliopix/ Shutterstock.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um documento de substabelecimento (pelo qual um advogado transfere poderes a outro para atuar num processo) enviado aos autos por meio eletrônico com assinatura digital do advogado a quem foi outorgado o mandato. O colegiado afastou a irregularidade de representação e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), para que prossiga no exame de recurso ordinário.

Apesar de afirmar que a legislação garante a equivalência entre um documento eletrônico com assinatura digital e um documento em papel com assinatura manuscrita, o TRT-RJ ressaltou que, no caso de instrumento do mandato (inclusive substabelecimento), o documento tem de ser assinado por quem está conferindo os poderes (outorgante ou substabelecente), e não por aquele que recebe a autorização para a prática do ato (outorgado ou substabelecido). No caso analisado, foi o advogado substabelecido que assinou digitalmente o recurso adesivo do trabalhador e as contrarrazões ao recurso do empregador, e, por essa razão, o TRT-RJ entendeu que o instrumento de mandato não tinha validade.

No recurso de revista ao TST, o trabalhador sustentou que não há nenhuma regra no ordenamento jurídico que nulifique ou tome imprestável o substabelecimento enviado por meio do peticionamento eletrônico (e-DOC). Por isso, alegou que o TRT violou os artigos 5º, inciso LV, da Constituição da República e 7º, 11 e 18 da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Para o relator do recurso, ministro Brito Pereira, não há irregularidade de representação quando consta dos autos do processo instrumento regular de mandato no qual a parte recorrente outorgou poderes ao advogado que subscreveu o recurso. “É válida também a representação processual cujo instrumento de mandato (ou substabelecimento) foi enviado aos autos por meio eletrônico assinado pelo advogado outorgado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR – 25300-41.2009.5.01.0051

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo