“Advogado do Diabo… advogado de estirpe tão suja, de mácula tão desonrosa… desonestidade, falta de ética e moral… falcatruas e mais falcatruas…câncer na sociedade…”
Essas, entre outras acusações, foram publicadas na rede social Facebook, bem como enviadas por correio eletrônico por Advogado que terminou sendo condenado pelo magistrado Marco Antônio Preis, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo. O causídico terá que indenizar o colega de profissão em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ofensas à imagem pessoal e profissional.
Caso
A vítima das ofensas demandou judicialmente o outro Advogado que espalhou notas de conteúdo ofensivo à sua imagem profissional e pessoal, de forma deliberada e dirigida expressamente a sua pessoa, na rede social Facebook. O demandado também disparou e-mails aos empregadores do demandante, afirmando comportamentos ilícitos e antiéticos em demandas judiciais em que o mesmo teria atuado na condição de Advogado constituído de terceiros.
O demandado, em sua defesa, sustentou a liberdade de expressão e o dever de esclarecimento à população, admitindo as publicações e e-mails de sua autoria como “simples narrativa singela” de fatos verídicos.
Decisão
Na sentença, ao fundamentá-la, o juiz de direito destacou que o intuito deliberado do demandado era macular a imagem profissional do autor, em suas inúmeras relações e em sua atuação profissional, dizendo expressamente que sua intenção era cessar todas as “fontes de renda” do demandante, referindo laborar no sentido de cassar sua habilitação profissional como Advogado privado, como Advogado público e como Professor Universitário.
O advogado praticou tais atos mais de uma vez, fazendo uso de ênfase nas adjetivações, de modo a não se poder extrair, como defende, uma intenção meramente informativa, esclareceu o juiz.
O magistrado ainda destacou que é fato público e notório que as partes litigantes, além de Advogados, têm participação na política local, em alas antagônicas, com suas respectivas militâncias e correligionários, de modo que cada publicação na rede mundial de computadores foi objeto de inúmeros compartilhamentos no Facebook, “operando-se um efeito multiplicador imensurável das mensagens”.
Segundo a sentença, o demando deixou cristalino em seus comentários que têm pretensões de se tornar Presidente da Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil para, tão logo empossado, deliberadamente, cassar a habilitação profissional da vítima.
Assim, o juiz de direito decidiu que a condenação deve abranger todas as três relações distintas de trabalho, cuja imagem do demandante é igualmente distinta, conforme a esfera de relações profissionais, sem necessária comunicação entre si.
“Houve dano injusto e ilegítimo, em situação concreta suficientemente grave, de modo a afetar a esfera de subjetividade e intimidade individual.”
Indenização
O juiz de direito condenou o advogado, ora réu, a indenizar a vítima em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), equivalente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada âmbito profissional atingido – como Advogado público, como Advogado privado e como Professor Universitário.
O demandado também terá que retirar da Internet as publicações que digam respeito, direta ou indiretamente, ao demandante, além de não fazer novas publicações sobre os mesmos fatos, sob pena de multa de R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)