Agência Luck Viagens indenizará fotógrafo por contrafação

Data:

luckviagens
Créditod: Reprodução

Nos autos da Apelação Cível nº 0002759-26.2015.815.2003, o TJ-PB reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Regional de Mangabeira que julgou improcedente os pedidos formulados por José Pereira Marques Filho em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais.

O apelante, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com a ação em face de Agência Luck Viagens e Turismo Ltda e Calheiros e Velasquez

Ltda. EPP, ao se deparar com a prática de contrafação de uma fotografia de sua autoria.

O juiz de primeira instância disse que a fotografia foi amplamente divulgada pelo autor da ação mesmo, inclusive possibilitando sua reprodução e compartilhamento por qualquer pessoa, motivo pelo qual rejeitou os pedidos.

Entretanto, o desembargador do tribunal entendeu que a utilização, pelo réu, de imagem de propriedade do autor, sem a autorização deste, caracteriza violação aos direitos autorais do

apelantes, o que gera o dever de indenizar os prejuízos morais sofridos. Ele destacou ainda que a apelada não apresentou contrato de cessão de direitos ou qualquer documento comprobatório da autorização para utilização da fotografia.

Para quantificar a indenização, o magistrado analisou a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras do ofensor e a situação da vítima, e fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais a ser paga pelos promovidos em favor do promovente.

O juiz também acatou o pedido do apelante de divulgação da autoria da fotografia na forma prevista no art. 108, III, da Lei dos Direitos Autorais (publicação da obra, objeto do litígio, em jornal de grande circulação, por três vezes consecutivas, indicando o demandante como autor da foto).

Quanto aos danos materiais, entendeu que não ficou demonstrada a ofensa patrimonial.

Veja a decisão aqui. José Pereira x Luck Viagens

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.