Agência Luck Viagens indenizará fotógrafo por contrafação

Data:

luckviagens
Créditod: Reprodução

Nos autos da Apelação Cível nº 0002759-26.2015.815.2003, o TJ-PB reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Regional de Mangabeira que julgou improcedente os pedidos formulados por José Pereira Marques Filho em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais.

O apelante, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com a ação em face de Agência Luck Viagens e Turismo Ltda e Calheiros e Velasquez

Ltda. EPP, ao se deparar com a prática de contrafação de uma fotografia de sua autoria.

O juiz de primeira instância disse que a fotografia foi amplamente divulgada pelo autor da ação mesmo, inclusive possibilitando sua reprodução e compartilhamento por qualquer pessoa, motivo pelo qual rejeitou os pedidos.

Entretanto, o desembargador do tribunal entendeu que a utilização, pelo réu, de imagem de propriedade do autor, sem a autorização deste, caracteriza violação aos direitos autorais do

apelantes, o que gera o dever de indenizar os prejuízos morais sofridos. Ele destacou ainda que a apelada não apresentou contrato de cessão de direitos ou qualquer documento comprobatório da autorização para utilização da fotografia.

Para quantificar a indenização, o magistrado analisou a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras do ofensor e a situação da vítima, e fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais a ser paga pelos promovidos em favor do promovente.

O juiz também acatou o pedido do apelante de divulgação da autoria da fotografia na forma prevista no art. 108, III, da Lei dos Direitos Autorais (publicação da obra, objeto do litígio, em jornal de grande circulação, por três vezes consecutivas, indicando o demandante como autor da foto).

Quanto aos danos materiais, entendeu que não ficou demonstrada a ofensa patrimonial.

Veja a decisão aqui. José Pereira x Luck Viagens

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.