AGU argumenta em favor de lei estadual de banda larga no STF, alegando proteção ao consumidor

Data:

Rede Social - Internet - Jurisprudências
Créditos: geralt / Pixabay

Em um posicionamento que destaca a proteção ao consumidor, a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu defender no Supremo Tribunal Federal a validade de uma lei do Mato Grosso do Sul, mesmo em meio à jurisprudência que considera as telecomunicações como um tema de competência federal. A legislação em questão exige que empresas divulguem, nas faturas mensais, a velocidade média diária tanto de conexões fixas quanto móveis.

A AGU argumenta que o foco principal da norma contestada não é o serviço de telecomunicações em si, mas sim a proteção dos direitos do consumidor. Segundo a instituição, a lei estadual visa garantir informações transparentes aos consumidores, tornando-a válida e relevante.

Município de Piranhas poderá ter corte de energia elétrica caso não pague as faturas em atraso
Créditos: SP-Photo / Shutterstock.com

A ação (ADI 7416) foi instaurada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra a lei 5885/22 do Mato Grosso do Sul. Ela prevê que “empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores”.

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Ao longo do processo, a Abrint alegou que a jurisprudência do STF estabelece que leis relacionadas a serviços de telecomunicações devem ser de competência federal. Contudo, a AGU sustentou que a lei estadual não interfere no âmbito das telecomunicações, mas visa garantir o direito do consumidor à informação adequada.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu melhor levar o caso diretamente para um julgamento no Plenário do STF. “Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999”, firmou.

A manifestação da AGU já foi apresentada, aguardando agora a manifestação da Procuradoria Geral da República para que o caso possa ser incluído na pauta do STF.

Com informações de Convergência Digital.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.