Alegação de insanidade não anula negócio firmado nem obrigação de quitar dívida

Data:

Créditos: luisrsphoto / Shutterstock.com
Créditos: luisrsphoto / Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Civil manteve decisão que negou a anulação de um negócio firmado entre um homem que alega ter sofrido de transtorno mental e empresa de fomento comercial. O autor afirmou que em anos específicos teve transtorno afetivo bipolar e, na última vez em que a doença se manifestou, gastou vultosa soma de dinheiro de sua família em negócios com a empresa. Ao tomar conhecimento do fato, a esposa ajuizou pedido de interdição do marido.

Na análise do caso, o desembargador Saul Steil, relator do acórdão, observou que a sentença de interdição havida em outro processo tem data posterior à emissão dos cheques que resultaram na dívida, e inexistem provas da incapacidade do autor quando firmou negócio. Da mesma forma, em nenhum momento ficou demonstrado que o réu agiu de má-fé, aproveitando-se de eventual moléstia do autor para induzi-lo a fazer negócio.

Por outro lado, o magistrado acolheu o apelo da empresa para cessar os efeitos da tutela antecipada e dar continuidade à cobrança da dívida (Apelação Cível n. 0009417-25.2010.8.24.0020 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INTERDIÇÃO DO AUTOR OCORRIDA EM MOMENTO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE ABSOLUTA À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA EM FAVOR DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0009417-25.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, j. 04-08-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo