Alexandre de Moraes autoriza saída de Roberto Jefferson para tratamento médico

Data:

Alexandre de Moraes - Ministro da Justiça
Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste sábado (4) o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, a deixar o presídio de Bangu 8 para fazer tratamento médico no Hospital Samaritano Barra, no Rio de Janeiro. No entanto, está mantida a prisão preventiva do ex-parlamentar, que só poderá deixar a prisão para ir ao hospital com o uso de tornozeleira eletrônica e obedecendo uma série de medidas cautelares.

O ex-parlamentar apresenta quadro de infecção urinária, além de reclamar de dores na lombar. A administração do presídio informou não ter condições de tratar o político adequadamente.

“Consideradas as alegações da Defesa em relação ao quadro de saúde do preso e verificando a necessidade de tratamento médico fora do estabelecimento prisional, nos termos do art. 120, II, c/c 14, ambos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/ 84), vislumbro ser possível a autorização para a saída do custodiado”, escreveu o ministro.

Jefferson foi preso no dia 13 de agosto, por determinação de Moraes. Na decisão, o ministro escreveu que o político faz parte de uma “possível organização criminosa” que busca “desestabilizar as instituições republicanas”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ reforça proteção ao comprador ao reconhecer imprescritibilidade de perdas e danos

A Terceira Turma do STJ decidiu que a conversão da ação de adjudicação compulsória em perdas e danos, quando a outorga da escritura definitiva se torna impossível, não está sujeita à prescrição. O tribunal entendeu que a indenização é consequência direta da pretensão imprescritível de obter a transferência da propriedade, mantendo a proteção jurídica conferida ao comprador.

Justiça Federal afasta exigência de filho vivo para gestação por substituição

O TRF-1 manteve decisão que autorizou uma mulher com Trombastenia de Glanzmann a realizar gestação por substituição, afastando a exigência da Resolução nº 2.320/2022 do CFM de que a cedente do útero tenha ao menos um filho vivo. Para o tribunal, a restrição, prevista apenas em norma infralegal, não pode limitar a autonomia reprodutiva quando há consentimento informado, avaliações médicas favoráveis e ausência de vedação legal.

Condenada por pirâmide financeira deixa o Brasil apesar de restrição judicial e passa a viver em Dubai

Condenada por estelionato e crime contra a economia popular em um esquema de pirâmide financeira, Isabela Christy Gomes Barros deixou o Brasil rumo a Dubai, apesar de, segundo representantes das vítimas, existir decisão judicial que restringia sua saída do país. O caso levanta questionamentos sobre o cumprimento da ordem judicial e ocorre em meio a novas suspeitas envolvendo supostos investimentos irregulares. A Polícia Federal informou que informações migratórias são protegidas por sigilo legal, enquanto a investigada afirma ser inocente e promete ressarcir os investidores.

Permanência do CNPJ ativo não comprova funcionamento da empresa para fins de estabilidade

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a manutenção do CNPJ ativo e da filial de uma empresa não garante a estabilidade provisória de integrante da Cipa quando as atividades do estabelecimento foram efetivamente encerradas. A Corte reafirmou que a garantia de emprego está vinculada à existência e ao funcionamento da unidade onde atua a comissão, não à permanência do registro empresarial.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo