Alexandre de Moraes torna públicos documentos sobre operação da que envolve empresários

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tornou públicos nesta segunda-feira (29) documentos sobre a operação policial deflagrada após o portal Metrópoles revelar trocas de mensagens em um grupo de WhatsApp em que os empresários defendiam um golpe de Estado.

Conforme o ministro, o conteúdo veiculado na Petição (PET) 10543 guarda estrita correlação com o rumo de investigações nos Inquéritos (INQ) 4781, 4828, 4879, 4888 e 4874, voltados ao possível financiamento de notícias fraudulentas, discurso de ódio e de ataques orquestrados às instituições públicas, às urnas e a reforçar o discurso polarizado, promovendo o descrédito dos Poderes da República; envolvendo, inclusive, alguns empresários que já estão sendo investigados desde 2019.

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O material indica que as provas juntadas nos autos, somadas a outros fortes indícios que estão sendo analisados nos referidos inquéritos, desde 2019, de possível participação de diversos empresários, anteriormente do grupo “Brasil 200 Empresarial”, que, atualmente, participam do grupo “WhatsApp Empresários & Política”, citados na representação da Polícia Federal, em financiamento na produção e divulgação de notícias fraudulentas e na organização de atos antidemocráticos, não permitem que a troca de mensagens com caráter eminentemente antidemocrático possam ser ignoradas, em especial, à vésperas do dia 7 de setembro.

Alexandre de Moraes torna públicos documentos sobre operação da que envolve empresários | Juristas
Crédito:rodrigobark / istock

Conforme Moraes dentro do contexto das investigações, não é possível ignorar as mensagens trocadas por um grupo de empresários, que repetem o mesmo modus operandi ilícito verificado desde 2019, fomentando o ataque a instituições e ao próprio Estado Democrático de Direito.

Nos documentos divulgados, a Polícia Federal pediu a adoção de medidas voltadas ao esclarecimento dos fatos, especialmente considerado o momento pré-eleitoral de acirramento da polarização, destacando que as condutas investigadas podem resultar em (a) ações violentas por adesão de voluntários, considerando o meio em que se praticam os atos (aplicativos de comunicação); e (b) cooptação de pessoas em razão do poder econômico do mencionado grupo e utilização da posição hierárquica junto a funcionários para angariar votos ao candidato apoiado pelos empresários por meio de pagamento de “bônus em dinheiro ou em prêmio legal para todos os funcionários”.

Alexandre de Moraes torna públicos documentos sobre operação da que envolve empresários | Juristas
Polícia Federal (PF) – Salvador
Autor joasouza

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a existência do mesmo modus operandi identificado nos referidos inquéritos, revelando verdadeira estrutura destinada à propagação de ataques ao Estado Democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral, além de autoridades vinculadas a esses órgãos, com estratégias de divulgação bem definidas. Essas condutas, de elevado grau de periculosidade, se revelam não apenas como meros “crimes de opinião”, eis que os investigados, no contexto da organização criminosa sob análise, funcionam como líderes, incitando a prática de diversos crimes e influenciando diversas outras pessoas, ainda que não integrantes da organização, a praticarem delitos.

Senado aprova Alexandre de Moraes para vaga de Teori no Supremo Tribunal Federal (STF)
Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

Além disso, a decisão destacou que o poder de alcance das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, na avaliação do ministro, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas.

O ministro considerou presentes indícios da prática de incitação ao crime, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa – crimes previstos nos artigos 286, 288, 359-L e 359-M, do Código Penal, bem como no artigo 2º da Lei 12.850/13, respectivamente.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.