Aluno constrangido por diretora de escola por fantasia com roupas femininas será indenizado

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou a diretora da escola Ceamo localizada no município de Mossoró-RN por constranger um aluno que usou roupas femininas em uma fantasia durante as festividades de formatura do ensino médio. O caso aconteceu no final do ano letivo de 2021 e conforme a decisão a diretora terá que pagar R$ 3 mil por danos morais ao estudante.

O adolescente, representado na ação judicial por sua mãe, afirmou que estava cursando a terceira série do ensino médio, na escola ré, e que participou de “aula da saudade”, evento em que as pessoas costumam ir fantasiadas, ocorrida no final de 2021. O jovem contou que, na ocasião, foi fantasiado do personagem “Ele”, do desenho animado “Meninas Superpoderosas”, ilustrado por um demônio andrógino, que veste saia tutu, botas cano longo, um adorno no cabelo e maquiagem. Conforme o ex-aluno, a diretora do colégio, ao se deparar com sua fantasia, proferiu palavras desonrosas, vexatórias e com nítida intenção de humilhá-lo perante seus colegas e professores, determinando a retirada do traje.

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Em seu relato no processo o garoto conta que, apesar de alguns colegas o defenderem contra as palavras proferidas pela diretora da escola, ela os mandou calarem a boca e não interrompê-la. Afirmou que em determinado momento a gestora tentou retirar parte de sua fantasia à força e quase o deixou desnudo na frente dos colegas e professores. Segundo ela dentre as ofensas proferidas, observou-se teor homofóbico. Ele conta ainda que mesmo após o ocorrido, a diretora da escola conversou com ele e sua mãe, e reafirmou as ofensas anteriormente proferidas de caráter homofóbico.

O jovem conta ainda em seu relato que sua mãe é professora da instituição ré, logo, subordinada hierarquicamente e permaneceu calada, temendo a perda de seu emprego. Disse ainda que, em decorrência da situação, sofreu grande abalo em sua honra objetiva e subjetiva e que a diretora da escola tem histórico de condutas desabonadoras, com personalidade agressiva.

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Uma gravação de áudio, anexada aos autos do processo foi utilizada para comprovar as ofensas homofóbicas, mas a diretora negou que a voz fosse sua e alegou que não haveria dano moral indenizável. A diretora afirmou ainda que não ficou comprovado que ela havia tentado arrancar a roupa do aluno e que este já se submeteu às últimas avaliações do quarto bimestre das disciplinas de matemática e física, restando pendentes somente as avaliações de recuperação. Disse também que não houve diminuição de rendimento escolar do estudante.

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Para o juiz responsável pelo caso, enquanto pessoa em desenvolvimento, o adolescente foi exposto a situação vexatória perante os seus colegas e professores, tendo a situação se estendido para as redes sociais, na rede mundial de computadores, situação que ampliou a repercussão negativa dos fatos.

Assim, o magistrado entendeu ser razoável o arbitramento de uma compensação pecuniária em R$ 3 mil, o que, na sua visão, não gera enriquecimento ilícito e também não pode ser considerado quantia ínfima. Ele reconheceu que o abuso no direito de disciplina causou abalo psicológico ao jovem, na presença de seus colegas e professores, realizada por pessoa com superioridade hierárquica sobre ele.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


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