Amazon deve indenizar consumidor ofendido por vendedor na plataforma

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação a Amazon Serviços de Varejos do Brasil de indenizar um consumidor que foi ofendido por um vendedor na plataforma, ao solicitar o reembolso do valor pago na compra de uma câmera GO-PRO, que não entregue.

O colegiado destacou que o serviço de intermediação faz parte da cadeia de produção e deve ser responsabilizado pela falha na prestação do serviço.

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O autor relata que, ao entrar em contato com o vendedor, pelo site da Amazon, foi informado que o aparelho constava como entregue. Ele afirma ainda que, ao solicitar o reembolso do valor pago, foi ofendido e ameaçado. Consta nos autos que, em uma das mensagens, o vendedor teria dito “ou você cancela aquele reembolso hoje ou eu juro que vou tomar a missão da minha vida acabar com a sua raça!”.

Condenada em primeira instância, a entregar o aparelho e indenizar o consumidor, a Amazon recorreu, sob o argumento de que apenas oferece o ambiente virtual para que sejam realizados contratos de compra e venda e que não pode ser responsabilizada pelos atos praticados pelo vendedor. Asseverando ainda que não pode ser obrigada a cumprir ofertas de terceiros.

Amazon deve indenizar consumidor ofendido por vendedor na plataforma | Juristas
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Após a análise do recurso (0714717-24.2021.8.07.0016), o colegiado explicou que a empresa faz parte da cadeia produtiva e deve responder, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados ao consumidor nos casos em que há falha na prestação do serviço. O Colegiado observou que, no caso, a operação de compra e venda foi feita no site da ré, “sendo também responsável pela transação mal sucedida vivenciada pela parte autora”. Quanto às mensagens e às ofensas, a Turma observou que elas foram ditas no site da ré e no aplicativo de mensagem do vendedor. Para o Colegiado, a atitude do comerciante “foge da prática social da boa conduta” e ofende os direitos de personalidade do consumidor.

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De acordo com o relator, Juiz Arnaldo Corrêa Silva, “A forma como a parte autora foi tratada, por contestar um produto que não lhe foi entregue, é inadmissível e violento, atingindo os atributos da personalidade e ferindo a sua dignidade. Tal tratamento dirigido à parte autora causou-lhe tristeza, humilhação, angústia e sofrimento, pois está fora dos padrões de um comportamento condizente com as regras do Código de Defesa do Consumidor”, registrou o relator.

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Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Amazon a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais. A ré terá ainda que entregar o produto adquirido pelo consumidor, sob pena de multa.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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