Estudante não cumpriu com as regras para mudar a data do voo
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de São João del-Rei (MG) que isentou a empresa aérea America Airlines e a agência Easy Travel Turismo de indenizar um estudante.
Ele pretendia o ressarcimento de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia que foi paga para alterar a data de uma passagem aérea e retornar ao Brasil antecipadamente.
O fundamento da decisão foi o entendimento de que o estudante não respeitou regras para remarcação de voo.
De acordo com os autos, o cliente adquiriu, por intermédio da Easy Travel Turismo, uma passagem aérea referente ao trecho Nova York-Belo Horizonte, com conexão em Miami, no valor de U$ 952, com data prevista para 2 de dezembro de 2012.
A empresa de intercâmbio havia informado que a taxa para antecipação da passagem aérea seria de US$ 213, segundo o consumidor. No entanto, já nos Estados Unidos da América, ao se dirigir à companhia aérea para remarcar o voo, foi-lhe exigido o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O juiz de direito João Batista Lopes não acolheu o pedido por entender que o consumidor infringiu as regras de remarcação. O passageiro recorreu.
Cobrança
O relator do recurso de apelação, desembargador Maurílio Gabriel, ressaltou que a alteração da mudança da data da viagem ocorreu por iniciativa do consumidor. Desta forma, é lícita a cobrança por parte da companhia aérea da diferença entre as tarifas de embarque, bem como da multa pelo descumprimento do contrato aéreo.
O magistrado aceitou ainda o argumento da Easy Travel Turismo. A agência de turismo afirmou que, após o estudante sai do Brasil, não há como fazer alteração e compra de passagens. Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.
Apelação Cível 1.0625.13.002958-4/001 – Acórdão (inteiro teor para download)
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)