Faculdade Pitágoras indenizará 2 estudantes

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Faculdade Pitágoras cobrou serviços indevidamente e negou matrícula

Faculdade Pitágoras
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: chingraph / iStock

A Justiça mineira determinou que a Faculdade Pitágoras compense dois estudantes por falha no cadastro e por cobranças indevidas, indenizando cada um a título de danos morais em mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Divinópolis (MG).

Os alunos, que são irmãos, ressaltam que se matricularam na Faculdade Pitágoras no segundo semestre do ano de 2005, tendo frequentado regularmente o curso de Direito, com conclusão prevista no primeiro semestre de 2010, ficando pendente para ambos tão somente a defesa da monografia.

Os demandantes relatam que regressaram à instituição educacional de ensino superior no primeiro semestre de 2011, tendo cursado a matéria remanescente. Entretanto, deixaram de defender o trabalho final em razão do falecimento de um ente querido.

Desta forma, reingressaram na Faculdade Pitágoras no primeiro semestre de 2013, quando foram surpreendidos com a informação de que não poderiam dar continuidade à graduação, tendo em vista que não teriam frequentado o 8º período do curso de Direito, ministrado no primeiro semestre de 2009.

Ademais, a Faculdade Pitágoras sustentou que havia uma pendência financeira, correspondente aos meses de fevereiro e março de 2011, no valor de R$ 1.157,10 para um dos estudantes e de R$ 1.218 para o outro.

Os estudantes ajuizaram a ação pedindo que a instituição de ensino superior lançasse sua frequência e comprovasse a aprovação no 8º período, para que pudessem concluir o curso. Eles pediram que fosse declarada a inexistência de qualquer dívida, requerendo também uma reparação financeira pelos danos morais sofridos.

Defesa

A Faculdade Pitágoras afirma que os alunos não informaram a intenção de cursar a disciplina faltante pela terceira vez, o que levou à formalização da desistência do curso por abandono. No entanto, o centro de ensino sustenta que os resultados das avaliações referentes ao 8º período foram relançados no histórico escolar de ambos.

A faculdade destaca que a configuração da inadimplência impede a rematrícula do curso. Ressalta ainda que, depois do ingresso dos discentes, lançou as notas do período supostamente não cursado, e, para demonstrar compreensão com o caso, deu baixa na inscrição positiva lançada em nome dos irmãos.

Sentença

O juiz de direito Fernando Fulgêncio Felicíssimo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis (MG), condenou a Faculdade Pitágoras a consolidar o histórico escolar dos discentes, a frequência e avaliações referentes ao 8º período do curso, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Ele determinou, ainda, o pagamento de mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais para cada um dos irmãos. Para o juiz de direito, não há dúvida de que o nome da pessoa faz parte de seu patrimônio moral subjetivo, e seu registro em cadastros restritivos de crédito acarreta danos à honra subjetiva.

Decisão

Faculdade PitágorasA Faculdade Pitágoras apelou da decisão de primeiro grau, afirmando que não há dano moral pelo suposto erro no lançamento das frequências e avaliações dos alunos, tendo em vista que tal erro já havia sido corrigido pela instituição de ensino superior.

O relator, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, negou o pedido da faculdade. Para o magistrado, em casos de negativação indevida, o dano moral independe de qualquer comprovação de que a pessoa sofreu abalo à honra e à reputação, sendo permitido presumi-lo.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Pedro Aleixo.

Apelação Cível  1.0000.19.134574-3/001 – Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ERRO NO LANÇAMENTO DO HISTÓRIO ESCOLAR – DESAPARECIMENTO DE UM SEMESTRE CURSADO – COBRANÇA DE MENSALIDADES QUITADAS – INCLUSÃO INDEVIDA NOME DOS ALUNOS NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR FIXADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – MANUTENÇÃO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação estabelecida entre os alunos e a instituição de ensino com a qual firmaram contrato de prestação de serviços educacionais.
Configura dano moral passível de compensação a desídia e o desrespeito demonstrados pela instituição de ensino ao sumir documentos relativos a um semestre cursado, não permitir que os alunos cursassem a única disciplina pendente para sua formação, realizar cobranças indevidas e inserir indevidamente o nome dos alunos nos cadastros de restrição ao crédito.
Na fixação do valor da compensação, imprescindível sejam levadas em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, a fim de suprir o caráter punitivo-pedagógico do dano moral, não se afigurando, pelo seu montante, como exagerada a ponto de se constituir em fonte de renda, já que tem o nítido caráter compensatório.
(TJMG –  Apelação Cível  1.0000.19.134574-3/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/01/2020, publicação da súmula em 24/01/2020)

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